
Publicado em: 18 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 18, 2026
Processo envolve a gestão Gilvan da Silva Santos. Questionamentos sobre concorrência e equipamentos exigem apuração, mas não há comprovação de esquema de corrupção nos documentos consultados
A contratação dos serviços de coleta de lixo de Prado reúne questionamentos sobre as regras da licitação e a estrutura utilizada para executar o serviço. A apuração encontrou uma decisão oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2024, permitindo sua continuidade mediante correções e republicação do edital.
Posteriormente, segundo reportagem do Portal Opinião Pública, o certame foi homologado em 28 de janeiro de 2025, pelo prefeito Gilvan da Silva Santos, com valor de R$ 7.517.894,00, tendo como vencedora a Pentágono Prestação de Serviços de Construções Ltda. O valor e a homologação são informações da publicação jornalística e ainda precisam ser confrontados com o instrumento contratual e seus eventuais aditivos.
A denúncia original, apresentada pela LSCON Construtora e Serviços Ltda., deu origem ao processo TCM nº 27483e24. Entre os pontos examinados estavam exigências de qualificação técnica e econômico-financeira, documentos solicitados aos participantes e condições de participação.
Na decisão publicada em 21 de dezembro de 2024, o conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna determinou alterações em cláusulas específicas, exclusão de outras e reabertura do prazo para propostas. O Tribunal destacou que a análise cautelar não representava julgamento definitivo das irregularidades.
Esses elementos justificam examinar se as regras originais restringiam indevidamente a concorrência e se as mudanças asseguraram condições iguais aos participantes. Não demonstram, isoladamente, direcionamento ou acordo entre agentes públicos e empresas.
Há uma manifestação municipal que precisa integrar a apuração. Em publicação oficial de 22 de janeiro de 2025, a administração sustentou que os pontos levantados pela denunciante haviam sido retirados do edital e que fora observado prazo para o prosseguimento da disputa.
O documento também apresentou o entendimento municipal de que uma manifestação posterior do TCM, de janeiro, não havia suspendido o certame. Essa é a posição da Prefeitura registrada naquele ato, e não uma confirmação independente de que todas as exigências do Tribunal foram cumpridas.
Em junho de 2025, o Portal Opinião Pública noticiou que o vereador Wanderson da Rocha Leite pediu ao TCM o prosseguimento da apuração. Segundo a reportagem, o parlamentar questionou a comprovação dos veículos e equipamentos ofertados e alegou divergências entre a estrutura prometida e a utilizada na coleta.
Essas afirmações são denúncias atribuídas ao vereador. Não houve vistoria independente dos veículos nesta apuração nem foi localizada decisão definitiva que confirme essas acusações.
A verificação exige comparar o edital final, a proposta vencedora e as exigências contratuais com os veículos efetivamente empregados. Também é necessário verificar os registros de fiscalização e se eventuais substituições foram autorizadas.
O ponto central é estabelecer se a população recebeu o serviço contratado e se cada pagamento correspondeu à execução comprovada. Para isso, precisam ser examinados contratos, ordens de serviço, medições, notas fiscais, atestos e comprovantes de pagamento.
Também é indispensável obter o andamento atualizado do processo 27483e24, incluindo as defesas e decisões posteriores. A suspensão determinada em dezembro de 2024 não pode ser apresentada como se permanecesse necessariamente em vigor.
Até aqui, os documentos sustentam uma reportagem sobre falhas no edital e denúncias que exigem esclarecimento. Não permitem afirmar a existência de um esquema de corrupção ou quantificar eventual desvio.
A Prefeitura e a empresa devem esclarecer quais equipamentos foram exigidos, quais foram disponibilizados, quanto foi pago e como a execução foi fiscalizada. O combate à corrupção depende de transformar essas perguntas em respostas documentadas e, caso sejam confirmadas irregularidades, identificar responsáveis e prejuízos.
Nota de apuração: foram consultadas publicações oficiais do TCM, manifestação municipal e reportagem sobre a denúncia do vereador. Não foi confirmado julgamento definitivo do processo nem realizado contato direto com a Prefeitura, a empresa ou o parlamentar.