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Pai de procurador de Teixeira de Freitas foi condenado pelo TCU a devolver recursos da merenda escolar em Almadina

Publicado em: 21 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 21, 2026

 

Viviane Moreira / Verdades Poíiticas

 

Decisão envolve recursos de 2012; prestação de contas da alimentação escolar exige rigor por atender estudantes em situação de vulnerabilidade

José Raimundo Laudano Santos, ex-prefeito de Almadina e pai de Leandro Saboia Laudano Santos, apresentado no portal da Prefeitura de Teixeira de Freitas como procurador municipal, teve contas julgadas irregulares e foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao ressarcimento de valores relacionados à alimentação escolar. O parentesco foi informado em reportagem anterior do Verdades Políticas.

A decisão está no Acórdão nº 4187/2022, da Segunda Câmara do TCU, referente ao processo TC 018.515/2019-3. Segundo o registro oficial, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação instaurou a tomada de contas especial por omissão no dever de prestar contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar — Pnae, exercício de 2012, durante a gestão de José Raimundo.

O tribunal julgou as contas irregulares e determinou a devolução das quantias discriminadas na decisão, com atualização monetária e juros. Não foi confirmado nesta apuração se houve recurso, alteração posterior ou pagamento. A condenação ao ressarcimento no TCU não equivale a uma condenação criminal por corrupção.

Alimentação escolar exige responsabilidade redobrada

O caso merece atenção pelo destino dos recursos: a alimentação de estudantes da rede pública. Para famílias que enfrentam insegurança alimentar, a refeição na escola pode representar uma parte importante da alimentação diária.

É justamente essa vulnerabilidade que torna indispensável comprovar a aplicação do dinheiro. A prestação de contas permite fiscalizar se os recursos atenderam à sua finalidade e se os estudantes receberam o serviço previsto.

A decisão localizada, porém, não comprova que alunos de Almadina ficaram sem merenda nem autoriza afirmar que o ex-prefeito se apropriou pessoalmente do dinheiro. Demonstrar essas circunstâncias exigiria outros documentos e apuração nas escolas. O fato documentado é o julgamento das contas como irregulares e a determinação de ressarcimento pelo TCU.

A cobrança pública deve ser objetiva: houve devolução? A decisão foi mantida? Quais justificativas e documentos foram apresentados pelo ex-prefeito? São respostas necessárias para esclarecer o resultado da fiscalização e a recuperação dos recursos.

A responsabilidade indicada nesse acórdão é de José Raimundo Laudano Santos. O parentesco com o procurador de Teixeira de Freitas não transfere ao filho as obrigações impostas ao ex-prefeito.

Fontes e documentos para consulta

Nota de apuração: não houve contato com José Raimundo Laudano Santos ou sua defesa. A manifestação dos envolvidos e a situação processual atual devem ser incorporadas antes da publicação.


VERDADES POLITICAS


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