
Publicado em: 21 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 21, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Transporte escolar sob suspeita em Itamaraju: apuração questiona licitações e contrato emergencial na gestão Jorge Almeida
Falta de comprovação de publicidade e possíveis restrições à concorrência estão entre os pontos relatados; prefeito teria sido multado por não apresentar documentos no prazo
A contratação do transporte escolar de Itamaraju está sob fiscalização e exige explicações da gestão do prefeito Jorge Almeida. Segundo reportagem de A TARDE, publicada em 1º de outubro de 2026, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia reuniu duas apurações sobre possíveis irregularidades após provocação do Ministério Público Federal e representações de empresas concorrentes.
Os procedimentos envolvem os Pregões nº 012/2025 e nº 022/2025, além da Dispensa nº 033/2025. Conforme a publicação, os questionamentos incluem falta de comprovação da publicidade dos atos, revogação de certame, inclusão de cláusulas restritivas e posterior contratação emergencial. O jornal também informa que o prefeito não apresentou a documentação solicitada no prazo, após notificação em abril de 2026, o que resultou em multa, determinações corretivas e encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual. O inteiro teor dessa decisão não foi obtido nesta apuração.
A sequência exige esclarecimentos: por que a licitação anterior foi revogada? Quais razões técnicas justificaram as novas exigências? Como surgiu a necessidade da contratação emergencial? As respostas são fundamentais para avaliar se houve planejamento adequado e preservação da concorrência.
Documento oficial confirma denúncia sobre edital milionário
Uma das denúncias identificadas diretamente no Diário Oficial do TCM é o processo nº 05329e25, apresentado pela empresa Sierra Empreendimentos contra Jorge Luiz Costa Sulz de Almeida, o secretário de Educação Roberlan Alves dos Santos e o agente de contratação Ivanir Mota Santos Santana.
O procedimento questiona o Pregão Eletrônico nº 012/2025, estimado em R$ 12.915.351,08, para transporte de estudantes das redes municipal e estadual. A denunciante alegou exigências capazes de limitar a competição e falta de clareza em critérios de medição dos serviços e pagamento.
Em decisão de 4 de abril de 2025, publicada no dia 8, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna negou a suspensão cautelar por ausência dos requisitos necessários, sem encerrar a análise das alegações. Também determinou que os denunciados apresentassem defesa em 20 dias. Não foi confirmado nesta pesquisa o julgamento final desse processo, nem sua eventual vinculação às apurações reunidas posteriormente.
Combate à corrupção exige transparência sobre cada etapa
Restrições injustificadas à concorrência e contratações emergenciais sem fundamentação adequada podem comprometer a economia dos recursos públicos. Neste caso, verificar se isso ocorreu depende da análise dos documentos e das conclusões dos órgãos de controle.
O valor estimado da licitação não representa prejuízo comprovado. Também não foi identificada, nos documentos consultados, condenação criminal do prefeito por corrupção relacionada a essa contratação.
Isso não diminui a necessidade de fiscalização. A Prefeitura precisa esclarecer as mudanças nos procedimentos, demonstrar como definiu os preços e apresentar os documentos que sustentam suas decisões. O transporte escolar atende estudantes que dependem diariamente do serviço; sua contratação exige planejamento, concorrência e prestação de contas.
Não houve contato com a Prefeitura ou com a defesa do prefeito para esta versão. A manifestação dos envolvidos e o andamento atualizado dos procedimentos devem integrar a reportagem antes da publicação.