
Publicado em: 21 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 21, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Tribunal apontou pagamento integral antecipado à construtora e execução apenas da base do prédio; decisão de 2010 determinou ressarcimento e multas
Uma creche destinada ao distrito de Itupeva, em Medeiros Neto, terminou no centro de uma condenação do Tribunal de Contas da União contra Adalberto Alves Pinto, o Beto Pinto, outro ex-prefeito e a empresa contratada. Segundo publicação oficial do tribunal, a construtora recebeu o pagamento integral antecipadamente, mas a obra não foi concluída: foi executada somente a base do prédio, com metragem inferior à prevista.

O caso consta do processo TC 007.896/2004-0, julgado pelo Acórdão nº 427/2010, do Plenário do TCU. A tomada de contas especial envolveu o Termo de Responsabilidade nº 1717 MPAS/SEAS/2000, firmado entre o então Ministério da Previdência e Assistência Social e o município para construção da creche.
O tribunal julgou irregulares as contas de Beto Pinto e de José Lopes Pereira e determinou, solidariamente com a Portocon Premoldados e Construções Ltda., a devolução de R$ 110 mil em valores originais, acrescidos de atualização monetária e juros desde dezembro de 2000. Também aplicou multa individual de R$ 20 mil aos três responsáveis.
Na notícia publicada em 24 de março de 2010, o TCU informou que o débito atualizado alcançava R$ 427.859,05 naquela ocasião. Esse valor não representa o saldo atual da cobrança. A publicação destacou a falta de prestação de contas e de comprovação do emprego dos recursos na obra.
Dinheiro desembolsado, atendimento comprometido
O ponto mais grave do episódio é a distância entre o pagamento e a entrega. Conforme os registros do tribunal, a empresa recebeu integralmente enquanto a construção permaneceu incompleta.
Uma creche representa atendimento à infância e apoio às famílias que precisam trabalhar. Quando uma obra dessa finalidade não é entregue, a consequência social ultrapassa o prejuízo financeiro: o serviço planejado deixa de estar disponível nas condições previstas.
Os documentos consultados não permitem quantificar quantas crianças foram afetadas nem estabelecer por quanto tempo o atendimento ficou comprometido. Permitem, contudo, uma cobrança objetiva sobre a fiscalização dos pagamentos e a responsabilidade pela execução.
TCU considerou a infração grave
O acórdão também estabeleceu inabilitação dos dois ex-prefeitos para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal por cinco anos e determinou o encaminhamento de documentos à Procuradoria da República na Bahia. Essa sanção histórica não pode ser apresentada como impedimento atualmente vigente.
Um registro publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2013 informa que o TCU não conheceu de recurso de revisão contra o acórdão, retificado por inexatidão material, por falta dos requisitos de admissibilidade. Não foi confirmado nesta apuração se ocorreram decisões posteriores, pagamento ou recuperação dos valores.
A condenação relatada ocorreu no âmbito do controle de contas públicas. Os documentos aqui utilizados não demonstram condenação criminal de Beto Pinto por corrupção nesse episódio.
Permanecem perguntas de interesse público: houve ressarcimento? A creche foi posteriormente concluída? Quais providências foram adotadas para recuperar o dinheiro e garantir o atendimento previsto?
Fontes
Nota de apuração: não houve contato com Beto Pinto, os demais responsáveis ou suas defesas. As manifestações e a situação processual atual devem ser incorporadas antes da publicação.