
Publicado em: 18 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 18, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Decisão do TCE-BA noticiada em julho determinou devolução de aproximadamente R$ 76 mil pelo prefeito; caso exige esclarecimentos sobre pagamentos e serviços executados.
Dinheiro destinado à pavimentação de ruas de Lajedão tornou-se motivo de responsabilização do prefeito Ariston Almeida Passos Filho, conhecido como Tonzinho. Segundo reportagem publicada pelo Bahia Notícias em 15 de julho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinou que o gestor devolvesse aproximadamente R$ 76 mil aos cofres públicos, além de aplicar multa de R$ 1 mil. A decisão admitia recurso.

O convênio, referente a 2022, tinha como finalidade apoiar obras de pavimentação na Avenida Getúlio Vargas e na Rua Nossa Senhora das Graças. Conforme a publicação, a desaprovação das contas decorreu da execução parcial do objeto e de pendências documentais na prestação de contas.
A situação exige respostas: quanto foi pago, quais serviços foram entregues e por que a prestação de contas não demonstrou a regularidade de toda a aplicação dos recursos?
Uma obra financiada com dinheiro público precisa apresentar correspondência entre pagamentos, medições e serviços efetivamente executados. No caso de Lajedão, a informação sobre execução parcial torna indispensável examinar o contrato, as notas fiscais, os boletins de medição e os atestos dos responsáveis pela fiscalização.
Esses documentos devem esclarecer se houve pagamento por etapas não executadas, falhas de fiscalização ou outra causa para a determinação de devolução. A notícia consultada não permite estabelecer qual dessas hipóteses ocorreu.
Também precisam ser identificados a empresa contratada, os responsáveis pelas autorizações de pagamento e as providências adotadas pela Prefeitura para concluir a pavimentação ou recuperar valores eventualmente devidos pela executora.
O combate à corrupção exige apurar o caminho do dinheiro: da transferência dos recursos até a entrega da obra. Se houver pagamento sem serviço correspondente, será necessário identificar os beneficiários e as responsabilidades. Entretanto, execução parcial e pendências na prestação de contas não demonstram automaticamente apropriação de dinheiro público ou fraude licitatória.
Até aqui, o fato localizado é uma determinação de ressarcimento atribuída ao TCE-BA, divulgada pela imprensa. A íntegra do acórdão, o número do processo e a situação de eventuais recursos ainda precisam ser obtidos para detalhar os fundamentos e o alcance da responsabilização.
A gestão Tonzinho deve apresentar os valores recebidos e pagos, o percentual de obra entregue e a justificativa para as irregularidades apontadas. Também deve informar se recorreu da decisão e se houve restituição de recursos.
Para os moradores, a cobrança é concreta: a pavimentação contratada foi integralmente entregue? Se não foi, onde está a parcela do dinheiro que deveria assegurar sua execução?
A resposta deve vir acompanhada de documentos. A determinação de devolução torna necessária uma prestação de contas pública sobre a obra e sobre as medidas adotadas para evitar que o prejuízo recaia sobre a população.
Esta matéria se baseia em reportagem do Bahia Notícias sobre decisão do TCE-BA. Não foi confirmado o trânsito em julgado, nem realizada entrevista com a Prefeitura nesta apuração. A determinação de ressarcimento não equivale a condenação criminal por corrupção ou desvio.