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Conciso, citada em ação do MPF por suposto uso irregular de recursos públicos, tem contrato de R$ 1,04 milhão em Teixeira de Freitas

Publicado em: 23 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 23, 2026

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

Registro apresentado aponta contratação de consultoria contábil em janeiro de 2025; empresa com denominação anterior é citada pelo MPF em ação sobre recursos da Saúde e da Educação em Piraí do Norte

A Prefeitura de Teixeira de Freitas registrou um contrato de R$ 1.040.000,00 com a Conciso Gestão Pública Municipal Ltda., CNPJ 03.118.388/0001-18, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil. O documento apresentado à reportagem identifica o contrato 2-019-2025, assinado em 2 de janeiro de 2025, com término previsto para 2 de janeiro de 2026.

O registro vincula a contratação ao procedimento 2-IL-129-2025, no campo “Dispensa/Inexigibilidade”. A imagem, portanto, não demonstra uma vitória em disputa licitatória: aponta uma contratação direta, cuja fundamentação precisa ser examinada no processo administrativo completo.

O valor milionário torna relevante a divulgação dos critérios de preço, das justificativas para a escolha da empresa e dos resultados entregues ao município. A documentação disponível, entretanto, não comprova superfaturamento, desvio ou corrupção no contrato de Teixeira de Freitas.

O interesse público na fiscalização ganha contexto com episódios encontrados em outros municípios, que precisam ser apresentados com suas diferenças e limites.

Piraí do Norte: MPF anunciou ação sobre suposto uso irregular de R$ 395 mil

Em publicação oficial sobre suas atividades em 2017, o Ministério Público Federal informou ter ajuizado ação contra o ex-prefeito de Piraí do Norte, Heráclito Menezes Leite, o ex-secretário de Administração Stephano Luiz Neves Dias e a empresa Conciso – Gestão Pública e Empresarial.

Segundo a acusação descrita pelo MPF, recursos do SUS e do Fundeb teriam sido utilizados irregularmente para pagar serviços não especializados de contabilidade entre 2010 e 2012, com prejuízo apontado de R$ 395 mil. A publicação informa que a ação foi ajuizada em 25 de setembro de 2017 e indica o processo 1000219-26.2017.4.01.3311, da Justiça Federal em Ilhéus.

Documentos públicos associam o CNPJ contratado em Teixeira de Freitas à denominação anterior Eleilton da Hora Santos – EPP / Conciso Gestão Pública e Empresarial. Contudo, a notícia do MPF não informa o CNPJ da empresa acionada: a identificação precisa ser confirmada nos autos antes de atribuir definitivamente essa ação à pessoa jurídica do contrato teixeirense. Também não foi confirmado o desfecho judicial do caso.

Irecê: recomendação de rescisão e contestação da prefeitura

Outro questionamento foi divulgado em 2025 pelo jornal A TARDE. Segundo a reportagem, o Ministério Público da Bahia recomendou à Prefeitura de Irecê a rescisão do contrato com a Conciso Gestão Pública Municipal Ltda., no contexto de apuração sobre possíveis irregularidades na estrutura da Controladoria Interna, incluindo terceirização de funções típicas e questões relativas ao quadro de servidores.

Na mesma publicação, a Prefeitura de Irecê negou irregularidades e afirmou que a empresa não desempenhava funções próprias de cargos efetivos, limitando sua atuação ao objeto contratado. Não foram confirmados, nesta apuração, o cumprimento da recomendação ou eventual decisão judicial posterior.

Em Teixeira, fiscalização depende da execução comprovada

Os episódios de outros municípios não demonstram, por si só, irregularidade na contratação de Teixeira de Freitas. Para verificar possíveis indícios de corrupção no contrato local, é necessário examinar a justificativa da contratação direta, a composição do preço, os relatórios de atividades, os atestos dos fiscais e os pagamentos efetivamente realizados.

A imagem apresentada informa o valor contratado, mas não demonstra quanto foi pago nem quais serviços foram efetivamente entregues. Também apresenta o campo “Exame Prévio Ass. Jurídica” marcado como “Não”. Esse preenchimento exige esclarecimento documental, pois, isoladamente, não permite concluir que o processo tenha tramitado sem análise jurídica.

A Prefeitura e a Conciso devem esclarecer quais produtos e atividades compuseram o contrato de R$ 1,04 milhão, como o preço foi definido e quais documentos comprovam sua execução. Essas são perguntas de interesse público, especialmente diante dos questionamentos históricos encontrados.

Não foi obtida, nesta apuração, manifestação específica da Prefeitura de Teixeira de Freitas ou da Conciso sobre esse contrato. Tampouco foi identificada decisão que reconheça corrupção na contratação local. A fiscalização deve avançar sobre documentos e entregas comprovadas, preservando a distinção entre suspeita, acusação e responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Fontes: imagem do registro do contrato 2-019-2025 apresentada à reportagem; publicação oficial do MPF sobre ações ajuizadas em 2017; registros públicos de identificação empresarial; reportagem de A TARDE sobre Irecê.


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