
Publicado em: 23 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 23, 2026
Contratação de até R$ 323,4 mil na gestão de Jonatas dos Santos foi alvo de denúncia ao TCM-BA; tribunal determinou cautelarmente a suspensão de novas nomeações e de pagamentos aos aprovados já empossados
Como foi escolhida a instituição responsável pelo concurso da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas? Quais critérios sustentaram o preço? Houve pagamentos antes da realização das provas e, em caso positivo, quais garantias protegeram os recursos envolvidos?
Essas perguntas surgem da documentação oficial sobre o contrato 035/2025, firmado na gestão do presidente Jonatas dos Santos com o Instituto Bahia, CNPJ 16.254.419/0001-00, posteriormente identificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia como Instituto Exittus de Gestão.
O extrato publicado pela Câmara, datado de 7 de maio de 2025, informa que a contratação ocorreu pela Dispensa de Licitação 021/2025, vinculada ao processo administrativo 074/2025. O objeto abrangia planejamento, organização e execução do concurso para contratação imediata e formação de cadastro de reserva. O valor global estimado corresponderia às taxas de inscrição, limitado a R$ 323.400,00. Esse teto não demonstra quanto a organizadora efetivamente recebeu.
Pesquisa de preços sob questionamento
No processo 28983e25, o TCM recebeu denúncia contra Jonatas dos Santos apontando 17 possíveis irregularidades na contratação e nos concursos dos editais 04/2025 e 05/2025.
Uma das alegações envolve a pesquisa de preços: segundo o denunciante, foram convidadas quatro instituições previamente escolhidas cujas sedes físicas não existiriam nos endereços apresentados. Também foram questionadas a justificativa do preço e a suficiência da pesquisa de mercado. Essas alegações constam da denúncia e ainda precisam ser confrontadas com os documentos e as defesas dos envolvidos.
O ponto exige respostas verificáveis: quais instituições foram consultadas? Como os orçamentos foram obtidos? A Câmara verificou sua existência, capacidade operacional e experiência? Quais critérios demonstraram que a proposta escolhida era vantajosa?
A divulgação das cotações, das comunicações com as instituições e da memória de cálculo permitiria esclarecer essas questões.
Pagamentos antes das provas: o que foi entregue?
A denúncia também relata dois pagamentos à contratada anteriores à realização das provas. O registro dessa alegação, isoladamente, não comprova pagamento irregular: é necessário verificar datas, valores, condições contratuais e etapas efetivamente executadas.
Quais serviços justificaram cada desembolso? Quem atestou sua realização? Os pagamentos estavam previstos no cronograma? Como foram contabilizados os recursos das inscrições e quem fiscalizou sua movimentação?
A resposta depende da apresentação das ordens de pagamento, notas fiscais, relatórios de execução e atestos dos responsáveis pela fiscalização.
Documentação e capacidade da organizadora
Outros pontos levantados pelo denunciante incluem ausência de Estudo Técnico Preliminar, falta de parecer do controle interno e possíveis problemas na documentação fiscal e jurídica da instituição no momento da assinatura.
Também foi questionada a comprovação da reputação ético-profissional da organizadora, requisito relevante para a hipótese de contratação direta invocada no processo.
Quais documentos embasaram a escolha? Como a capacidade técnica foi demonstrada? A alteração da denominação da instituição foi formalizada no processo? Os responsáveis pela contratação verificaram a validade dos documentos apresentados?
São perguntas que devem ser respondidas pelo processo administrativo completo, sem presumir que as falhas alegadas estejam comprovadas.
O TCM interveio, mas não houve julgamento definitivo confirmado
Na decisão publicada em 25 de outubro de 2025, o conselheiro Nelson Pellegrino determinou a suspensão de novas nomeações dos aprovados nos editais 04/2025 e 05/2025 e dos pagamentos aos aprovados já empossados. Jonatas dos Santos e a organizadora foram notificados para apresentar defesa e documentação.
O tribunal registrou, porém, que os documentos então disponíveis eram insuficientes para uma conclusão definitiva sobre as irregularidades. A medida teve caráter preventivo. A suspensão direta do contrato não foi determinada pelo TCM, que atribuiu essa providência à Câmara.
Publicação posterior informa que a cautelar foi homologada pela Primeira Câmara em 12 de novembro de 2025. Não foi confirmado, nesta apuração, julgamento definitivo nem eventual alteração posterior da medida.
Transparência para candidatos e população
O caso envolve tanto a fiscalização dos recursos quanto a confiança dos candidatos na igualdade de acesso ao serviço público. A Câmara deve esclarecer quais providências adotou após a decisão, quais documentos apresentou ao TCM e qual é a situação atual do contrato e dos concursos.
À organizadora cabem esclarecimentos sobre sua habilitação, os serviços entregues, os valores recebidos e as alterações questionadas no andamento dos certames.
Não foi obtida, nesta apuração, manifestação específica de Jonatas dos Santos ou da instituição contratada sobre os pontos apresentados. Os documentos consultados não permitem afirmar corrupção, superfaturamento ou desvio comprovado. Permitem, contudo, identificar uma contratação formalmente questionada e submetida à intervenção cautelar do órgão de controle — situação que exige respostas acompanhadas de documentos.
Fontes: extrato oficial do contrato 035/2025 da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas; Diário Oficial do TCM-BA de 25 de outubro de 2025, processo 28983e25; Diário Oficial do TCM-BA de 20 de novembro de 2025.