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Afastado pela Justiça, Antônio Cedraz fala em voltar ao sindicato e ataca adversários sem apresentar provas na mensagem

Publicado em: 21 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 21, 2026

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Comunicado atribuído a Cedraz e Délcio contrasta com afastamento divulgado anteriormente e exige esclarecimentos sobre promessas de retorno à direção

Uma mensagem atribuída a Antônio Tadeu Soares Cedraz e Délcio Mendes Barbosa, apresentada à reportagem como encaminhada aos comerciários de Feira de Santana, traz acusações contra advogados e integrantes da diretoria, atribui o afastamento a perseguição e promete retorno ao comando do sindicato. O comunicado, entretanto, não apresenta documentos que sustentem as acusações nem decisão judicial que autorize a anunciada volta.

O histórico divulgado pelo Verdades Políticas registra uma intervenção judicial concreta. Segundo reportagem anterior, a 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana determinou, em sentença de 24 de setembro de 2026, o afastamento imediato de Cedraz, Délcio e Maria Valdice Santos Silva. A publicação identifica o processo pela numeração abreviada 847.2022.193 e informa que a decisão também determinou a inelegibilidade dos três para futuras eleições sindicais. Esses dados são atribuídos à cobertura anterior, sem confirmação independente do andamento atual nesta apuração.

É diante desse histórico que a promessa de retorno precisa ser explicada. Na mensagem, os signatários dizem que voltarão com os votos dos comerciários e anunciam projetos para um complexo esportivo e uma clínica destinada à terceira idade. O texto, porém, não esclarece como essa promessa se compatibiliza com a inelegibilidade noticiada, nem informa se houve recurso acolhido ou suspensão da determinação.

Acusar perseguição não esclarece os fundamentos do afastamento

Ao abordar o fechamento do clube recreativo, o comunicado atribui a medida ao “Ministério do Trabalho” e sustenta que a Justiça não confirmou as acusações contra a gestão. Não identifica, contudo, o ato que teria determinado o fechamento, sua data ou seu fundamento. Também não apresenta decisão que tenha afastado as irregularidades mencionadas na cobertura anterior.

A reportagem publicada em 17 de outubro relata que notificações extrajudiciais encaminhadas ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pediram a suspensão dos poderes bancários de Cedraz. Segundo aqueles documentos, o afastamento estava relacionado a atos de malversação e dilapidação do patrimônio sindical. As notificações, por si, não comprovam movimentações financeiras indevidas posteriores ao afastamento.

A contradição exige explicações documentadas. Se houve reversão da decisão, o esclarecimento objetivo é apresentar a ordem judicial correspondente. Uma declaração de inocência em mensagem não substitui essa informação.

Acusações graves exigem provas

O comunicado acusa advogados e seus parentes de consumir recursos do sindicato e afirma que eles comprometiam mais de 50% das finanças da entidade. Nenhum contrato, balanço, relatório de auditoria ou comprovante acompanha o texto fornecido à reportagem.

Os signatários têm direito de apresentar sua versão e contestar acusações. Isso, entretanto, não transforma suas próprias acusações contra terceiros em fatos comprovados. A mesma cobrança vale para a afirmação de que o sindicato estaria financeiramente saneado: os comerciários precisam conhecer contas, obrigações e documentos que permitam avaliar essa declaração.

A categoria merece respostas sobre o funcionamento do clube, a administração do patrimônio e a situação judicial dos dirigentes. Promessas de obras e ataques a adversários não suprem essa prestação de contas.

O ponto central permanece: qual decisão sustenta a promessa de retorno? Sem esse esclarecimento, a mensagem oferece uma versão política da disputa, mas deixa sem resposta os efeitos do afastamento noticiado.

O conteúdo analisado, isoladamente, não permite afirmar que houve crime de desobediência ou exercício irregular de funções após o afastamento. Essa conclusão depende do teor da ordem judicial, de sua situação atual e da comprovação dos atos praticados. A cobrança por transparência, contudo, é imediata: quem pretende representar os trabalhadores deve explicar, com documentos, sua situação perante a Justiça.


VERDADES POLITICAS


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