Publicado em: 6 de junho de 2018 Atualizado:: junho 6, 2018
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
O procurador geral do município de Teixeira de Freitas, o advogado Paulo Américo Barreto, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, ao Juizado Especial Criminal, pelo crime previsto no artigo Artigo 147 do Código Penal, que rege:
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O Promotor Justiça, José Dutra de Lima Júnior, que assinou a denúncia, considerou que: “As peças informativas do Termo Circunstanciado nº 189/2017, trazem indícios que Paulo Américo Barreto, praticou a conduta prevista no Art. 147 do CP.
Paulo Américo, no entendimento do Ministério Público, foi denunciado por ameaçar o também advogado Manoel Louback Viera Júnior, após o mesmo conseguir na justiça o bloqueio da verba da saúde, em desfavor da empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), gestora da saúde do município à época.
No último dia 04 de agosto de 2017, o advogado, Dr. Manoel Louback Viera Júnior, compareceu à sede da 8ª COORPIN, onde registrou uma ocorrência naquela unidade policial, onde o mesmo afirma ter sido ameaçado pelo Procurador Geral do Município de Teixeira de Freitas o advogado Paulo Américo Barreto da Fonseca.
Segundo a ocorrência, Dr. Manoel, havia movido uma ação em desfavor a empresa gestora da saúde do município, a Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), que culminou com o bloqueio do pagamento referente ao mês de julho para a empresa no valor de mais de R$ 5 milhões de reais, em sentença proferida no dia 28 de julho, pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, da Comarca de Teixeira de Freitas.
No termo de declaração, o advogado informa que na última quarta-feira, (28), o operador do direito esteve a procura do Procurador Geral e do Prefeito de Teixeira de Freitas, para informar ao Oficial de Justiça sobre a localização de ambos, com finalidade de acelerar o processo de intimação número 05004500-55.2017.8.05.0256, que o mesmo moveu contra a empresa S3 Estratégias e Soluções em Saúde.
O advogado informa que ao chegar na Procuradoria Municipal, encontrou com o Dr. Paulo Américo e imediatamente informou ao Oficial de Justiça através de uma ligação telefônica, momento que foi abordado por Paulo Américo de forma exaltada para que o oficial fosse até o local.
Dr. Manoel segue relatando que o procurador pediu que o mesmo o acompanhasse até sua sala, para “verem outro negócio”, e já na sala, Paulo Américo teria pedido ao advogado que anotasse seu endereço em um papel que já constava com seu nome. Logo após a anotação do endereço, o procurador do município perguntou se o advogado havia dado declarações em veículos de comunicação sobre o caso, recebendo uma afirmativa do mesmo.
Paulo Américo, informou ao advogado que iria interpelá-lo, e quis saber onde seria o escritório do advogado em Teixeira de Freitas. Após a negativa de possuir escritório na cidade, pois o escritório do mesmo está situado na cidade de São Mateus\ES, onde o mesmo reside, o procurador afirmou já saber do fato pois “havia mandado levantar a vida dele lá”. Dr. Manoel Louback, ao receber a mensagem como uma ameça implícita se afastou do local.
Já na data de sexta-feira, (04), o operador do direito em companhia de 02 amigos policiais do Espírito Santo, retornaram a sede da Procuradoria do Município, na tentativa de localizar o procurador para uma conversa e esclarecimento da situação, não logrando êxito na busca.
Nossa equipe de reportagem realizou o contato com o advogado Dr. Manoel Louback, responsável pela ação que resultou no bloqueio do pagamento do mês de julho para a empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde) em Teixeira de Freitas. O valor bloqueado ultrapassa a casa dos 05 milhões.
A empresa, foi contratada através de número de processo 3-DL-103-2017, através de Dispensa de Licitação, por um período de 03 meses, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, UMMI – UNIDADE MUNICIPAL MATERNO INFANTIL E UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SOB RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O valor total pagos pelo município pela prestação dos serviços seria de R$ 15.028,248,00(quinze milhões vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais).
Em nota, o advogado informa as razões do bloqueio, bem como a situação a qual seu cliente Sr. Antônio de Marinho de Oliveira foi vítima.
Dr. Manoel Louback faz fortes denúncias em desfavor da empresa gestora da saúde do município de Teixeira de Freitas, a Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), onde afirma que a mesma não possui estrutura de mercado e que sua sede funciona em uma casa no centro de Ubaíra.
O advogado fala ainda sobre o combate combate a impunidade dos usurpadores do dinheiro público, e improbidade administrativa, que foi a razão adicional do bloqueio judicial do pagamento da empresa.