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Teixeira: Documento apresentado como ata de votação é desmentido por vereadores: caso levanta questionamentos sobre atuação de Jonatas Santos na Câmara

Publicado em: 15 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 15, 2026

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Primeiro documento registrava reunião extraordinária, votação nominal e decisão unânime de 14 vereadores. Posteriormente, declaração assinada por parlamentares afirmou que nada disso ocorreu formalmente. Mudança levanta dúvidas sobre a finalidade do documento apresentado à Justiça.

Uma contradição documental envolvendo a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, coloca sob questionamento a forma como foi produzida uma manifestação destinada a defender a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.No centro da controvérsia está o presidente do Legislativo, Jonatas dos Santos, cuja recondução ao comando da Câmara é contestada pelo Ministério Público da Bahia.

A ação civil pública nº 8003987-90.2026.8.05.0256, ajuizada pelo MPBA, questiona a antecipação da eleição realizada em fevereiro de 2026, sob o argumento de possível violação ao princípio constitucional da contemporaneidade.
O primeiro documento: uma votação que teria confirmado a eleição.

Datado de 5 de outubro de 2026, o documento intitulado Ata da Reunião Extraordinária descreve uma reunião nas dependências da Câmara, às 9 horas, com a participação de 14 vereadores.
Segundo seu conteúdo, os parlamentares teriam discutido a ação judicial e deliberado, em votação nominal e por unanimidade, pela ratificação e convalidação da eleição que reconduziu Jonatas Santos à presidência.
O texto também registra a intenção de apresentar a deliberação em juízo e requerer a extinção do processo judicial por convalidação do ato e perda superveniente do objeto.

Em outras palavras, o documento procurava demonstrar que a maioria dos vereadores reafirmava formalmente a validade da eleição contestada pelo Ministério Público.
Esse é o ponto central da investigação: uma suposta deliberação institucional poderia ser utilizada como argumento para tentar preservar a eleição e afastar o questionamento judicial.

O segundo documento: não houve sessão, nem votação

A situação ganha novos contornos com a apresentação de uma Declaração Conjunta de Esclarecimento, também assinada por parlamentares.
Diferentemente da ata original, a nova declaração afirma expressamente que o encontro não constituiu sessão extraordinária, ordinária, reunião interna ou reunião especial da Câmara.
O texto admite ainda que não houve convocação pela Presidência, publicação de pauta, ordem do dia ou condução dos trabalhos pela Mesa Diretora.

Mais significativo é o terceiro item, que reconhece que as expressões “reunião extraordinária”, “convocada”, “votação nominal” e “unanimidade” foram empregadas de maneira imprópria.
A declaração sustenta que não ocorreu votação nem deliberação do Plenário, mas apenas adesão individual dos signatários à manifestação apresentada judicialmente.

A diferença é substancial

O que inicialmente foi descrito como decisão coletiva e formal da Câmara passou a ser caracterizado como manifestação pessoal de vereadores, sem qualquer efeito institucional sobre o Poder Legislativo.

Erro de redação ou tentativa de obter vantagem no processo?

A justificativa de utilização inadequada de termos técnicos merece análise cuidadosa.
A primeira ata não se limita a empregar expressões equivocadas. Ela descreve horário, local, presidência dos trabalhos, escolha de secretário, discussão parlamentar, votação nominal, unanimidade e deliberação destinada a produzir consequências em uma ação judicial.

Já a declaração posterior retira justamente os elementos que conferiam ao documento aparência de decisão oficial.
Surge, portanto, uma questão relevante: o documento original teria sido elaborado para conferir maior força jurídica à defesa da eleição de Jonatas Santos, apresentando como decisão institucional aquilo que, segundo os próprios signatários, era apenas uma manifestação particular?

Essa hipótese precisa ser investigada, especialmente para esclarecer quem redigiu a primeira ata, quem orientou sua elaboração, quem determinou sua apresentação judicial e se os vereadores tinham conhecimento de todos os efeitos pretendidos.
Também é necessário verificar se a nova declaração surgiu após questionamentos públicos na sessão legislativa, como relatado, e se houve alguma tentativa de corrigir a documentação somente depois que as inconsistências foram apontadas.

A sequência dos acontecimentos poderá ajudar a esclarecer se houve um erro material de redação, uma interpretação jurídica equivocada ou uma tentativa deliberada de conferir aparência institucional a um documento particular.
Até o momento, os documentos apresentados não permitem afirmar que houve falsificação de assinaturas ou fraude comprovada.

A quem interessava a primeira ata?

A resposta passa pelo objeto da ação civil pública.
A eleição de fevereiro de 2026 garantiu a recondução de Jonatas Santos à presidência da Câmara para 2027 e 2028. A própria Câmara divulgou oficialmente a reeleição, informando que a antecipação havia sido autorizada por alteração na Lei Orgânica municipal.

O Ministério Público, entretanto, questiona judicialmente essa antecipação.
Nesse contexto, a ata de outubro apresentava uma deliberação que pretendia ratificar a eleição e fundamentar um pedido de extinção do processo.
A eventual vantagem pretendida, portanto, seria processual e institucional: fortalecer a defesa da permanência da Mesa Diretora eleita para o próximo biênio.

Isso não demonstra, por si só, que Jonatas Santos tenha ordenado a elaboração irregular do documento ou que tenha agido com intenção de enganar o Judiciário. A apuração de sua participação depende de provas adicionais.

O que precisa ser esclarecido

A divulgação dos dois documentos torna indispensáveis respostas a questões objetivas:

  • Quem foi o responsável pela redação da primeira ata e pela escolha de expressões que descreviam uma votação formal?

Jonatas Santos participou da elaboração ou autorizou o uso do documento no processo judicial?

  • Todos os vereadores assinaram a primeira versão sabendo que ela registrava uma deliberação institucional?
  • Por que a declaração posterior passou a negar a existência de reunião regimental e votação?
  • O Ministério Público e o juiz responsável pelo processo foram formalmente informados da mudança de interpretação?

As respostas poderão esclarecer se a divergência representa apenas uma correção documental ou se existem circunstâncias que justificam apuração de responsabilidades.

Transparência não pode ser substituída por esclarecimentos incompletos

O caso ultrapassa uma simples discussão sobre nomenclatura jurídica.
Uma ata legislativa, quando regularmente produzida, documenta acontecimentos e decisões de um órgão público. Por isso, a descrição de uma votação que posteriormente é negada pelos próprios signatários exige esclarecimento.
A confiança da população nas instituições depende da autenticidade dos registros, da transparência dos procedimentos e da responsabilidade daqueles que os produzem.

A pergunta que permanece é: se a primeira ata não correspondia a uma reunião formal da Câmara, por que foi redigida como se uma votação oficial tivesse ocorrido e com a finalidade de influenciar uma ação judicial?
Cabe aos responsáveis esclarecer a origem da divergência, e às autoridades competentes avaliar se houve alguma irregularidade.

Enquanto isso, a população de Teixeira de Freitas tem o direito de conhecer integralmente os documentos e acompanhar os desdobramentos da disputa judicial sobre a presidência do Legislativo.

FONTES E DOCUMENTAÇÃO

A reportagem foi elaborada a partir das duas imagens encaminhadas à redação e das seguintes fontes públicas:
Nota editorial: O documento divulgado pelo vereador Uivathe Brito, conhecido como “Tequinha”, confirmou a autenticidade integral dos dois documentos, sua juntada aos autos, a data da declaração posterior e o conteúdo da sessão em que teriam sido contestados.

O Site Verdades Políticas deixa o espaço aberto para a manifestação de Jonatas Santos, dos vereadores signatários e da assessoria jurídica da Câmara.


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