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Teixeira: Conselho Municipal de Saúde recomenda suspensão imediata de licitação milionária da Saúde

Publicado em: 19 de julho de 2017 Atualizado:: julho 19, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades

 

O site Verdades Políticas denunciou no último dia 12 de julho, que a publicação do Edital para Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde” em regime de 24hs/dia, – que assegure assistência universal e gratuita a população, nas unidades de saúde (Hospital Municipal de Teixeira de Freitas – HMTF, Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI e a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA Parte II) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, não havia sido publicado no Diário Oficial do Município e posteriormente foi publicada com data retroativa.

Nossa redação recebeu na tarde de quarta feira, (19), um ofício, onde o Conselho Municipal de Saúde  recomenda ao Poder Executivo Municipal pela suspensão imediata do Processo Licitatório 159/2017-SMS, Concorrência pública Edital nº 004/2017-FMS.

Veja na Íntegra:

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Teixeira de Freitas-Ba em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de julho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais 118/94, 178/97, 188/97, 278/2002, 893/2015 e Decreto 213/2016, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Municipal de Saúde conforme preconiza a Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde:

I – atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

II – avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

III – acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;

IV – propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;

V – fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MS/GM nº 1.034/2010 em seu Artigo 2º, § 3º “A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar no Plano de Saúde respectivo”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MS/GM nº 1.034/2010 em seu Artigo 2º, § 2º “Para fins de organização da rede de serviços e justificativa da necessidade de complementaridade, deverá ser elaborado um Plano Operativo para os serviços públicos de saúde, nos termos do art. 7º da presente Portaria”.

CONSIDERANDO a Recomendação 01/2017 deste Conselho Municipal;

CONSIDERANDO Que os Conselhos de Saúde devem participar das decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde e da fiscalização da prestação de contas das organizações sociais, a teor do disposto no art. 1º, §2º, da Lei Federal 8.142/1990;

CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 104 e 107 da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas;

CONSIDERANDO documento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão -Grupo de Trabalho da Saúde: Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde (http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/saude/financiamento-da-saude/atuacao-do-mpf/relatorio-terceirizacao-gt-saude.

CONSIDERANDO que a Gestão Municipal descumpriu a RECOMENDAÇÃO 02/2017 do Ministério Público do Estado da Bahia no que diz respeito à “ASSUNÇÃO IMEDIATA pelo Município de Teixeira de Freitas de todo e qualquer serviço de saúde que deveria ter sido prestado pelo Instituto Provida”;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde constatou em suas fiscalizações e entrevistas com usuários e trabalhadores, a permanência dos problemas nas Unidades UPA, UMMI, UNACON e HMTF após a publicação do Decreto 797/A de 19 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que a terceirização da gestão das referidas unidades não contempla redução no índice de pessoal, contrariando a justificativa apresentada pelo poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que nos dias 10 e 11 de agosto o Município de Teixeira de Freitas realizará sua VI Conferencia Municipal de Saúde que tem entre seus objetivos “avaliar a situação atual de saúde do município, ter conhecimento do Plano de Governo para a Saúde na presente gestão e as propostas aprovadas na última Conferência Municipal de Saúde (2015), elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal de Saúde 2018-2021”;

Ante o exposto, o Conselho Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, Bahia, imbuído de suas prerrogativas legais, conforme dispõe a Lei 8.142/90, Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e o Regimento Interno do Conselho Municipal;

 RESOLVE:

RECOMENDAR, ao Poder Executivo Municipal pela suspensão imediata do Processo Licitatório 159/2017-SMS, Concorrência pública Edital nº 004/2017-FMS;

RECOMENDAR, ao Poder Executivo Municipal que demonstre, de maneira inequívoca, por meio de decisão solidamente fundamentada, as vantagens de economicidade ou produtividade na adoção do modelo de gestão por organização, em vez de fomentar a atividade pública por ação governamental, com apresentação de documentação que demonstre e comprove a opção realizada;

EXIGIR que quaisquer iniciativas de participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde sejam submetidas à apreciação do Conselho de Saúde, que deverá ser por ele aprovada ou não e constar do Plano de Saúde respectivo, a teor do disposto no art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142/199011 c/c art. 2º, § 3º da Portaria MS/GM nº 1.034/201012.

O Processo de escolha da empresa que ser gestora da saúde do município está prevista para acontecer a partir das 08 horas da manhã de quinta feira, (20), na sede da COPEL.

 

 

 

 

 

 


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