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Obras milionárias e cobranças do TCM: gestão Luciana Machado deve explicações sobre contratos em Nova Viçosa

Publicado em: 22 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 22, 2026

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Tribunal notificou prefeita e empresa para responder a irregularidades; documentos sobre reformas escolares apresentam valores divergentes, e determinação de reparos aparece em publicação de 2026.

Dinheiro público destinado à infraestrutura e à educação exige mais do que contratos assinados: exige obras executadas, fiscalização e prestação de contas. Em Nova Viçosa, documentos oficiais revelam uma apuração no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia envolvendo a prefeita Luciana Sousa Machado Rodrigues e a BS Empreendimentos e Locações, além de inconsistências em registros de uma contratação para reformar nove escolas municipais.

Os achados justificam aprofundar a investigação sobre a aplicação dos recursos e eventuais responsabilidades. Os documentos consultados, porém, não permitem afirmar que houve corrupção, desvio ou fraude comprovada.

Prefeita e empresa foram chamadas a apresentar defesa

O primeiro ponto está no processo e-TCM nº 07724e21. Em publicação de 2 de fevereiro de 2023, o Tribunal notificou a prefeita e a BS para apresentarem defesa e comprovações sobre acusações e irregularidades apontadas nos autos, concedendo prazo de 20 dias. A notificação consta do Edital nº 062/2023.

O registro oficial demonstra que os questionamentos chegaram ao órgão de controle. Entretanto, o edital não detalha todas as acusações nem apresenta conclusão sobre a responsabilidade dos envolvidos.

O mesmo processo voltou a aparecer no Diário Oficial em 20 de janeiro de 2026. Pelo Edital nº 029/2026, Luciana foi notificada para providenciar reparos, ajustes e vistoria técnica na Escola Henrique Brito, conforme parecer da Procuradoria de Contas. A publicação advertiu sobre possível responsabilização da gestão atual, conjuntamente com a anterior, por prejuízos suportados pelo município.

A documentação examinada nesta apuração não esclarece se as providências foram cumpridas. Essa resposta é fundamental para saber como a administração reagiu à cobrança do Tribunal.

Reformas escolares: valores não coincidem nos registros

Outro ponto exige explicação. O Contrato TP004/2021, vinculado ao Processo Administrativo nº 128/2021, estabelece a contratação da BS para reformar nove escolas, pelo valor inicial de R$ 2.168.958,99. O instrumento identifica Luciana como representante do município e Emerson Guimarães Mota como representante da empresa.

Na página da contratação, entretanto, o campo “valor total homologado” informa R$ 4.337.917,98, exatamente o dobro do valor do contrato apresentado na mesma página. O cadastro também informa que não há aditivo. Já um extrato oficial indexado registra um primeiro aditivo de R$ 1.084.435,32.

Por que os valores divergem? Por que o portal informa ausência de aditivo quando existe publicação indicando acréscimo? Quanto foi efetivamente pago e quais serviços foram entregues?

Essas são perguntas de interesse público. A divergência pode ter origem cadastral; não demonstra, por si só, pagamento duplicado. Também não está comprovado que esse contrato seja o objeto do processo 07724e21.

O aditivo indicado equivale a aproximadamente 50% do valor inicial. A legislação aplicável admitia esse limite para reformas de edifícios, mas a análise da regularidade exige conferir justificativas, quantitativos e serviços executados.

Transparência precisa chegar às medições e aos pagamentos

A apuração de eventual corrupção depende de seguir o dinheiro: comparar planilhas, notas fiscais, medições, pagamentos e a situação real das obras. Os documentos já encontrados tornam necessária a apresentação dessas informações com clareza.

À prefeitura e à empresa cabem esclarecimentos sobre as divergências identificadas e a execução dos serviços. Ao TCM, é necessário consultar a íntegra do processo, suas decisões e eventuais recursos para estabelecer o alcance das irregularidades apontadas.

A população tem direito de saber quanto custaram as obras, o que foi entregue e quais providências foram tomadas após as cobranças do Tribunal.

Até a elaboração deste texto, não foram obtidas manifestações específicas da prefeitura e da empresa sobre os pontos reunidos nesta apuração. Não foi localizada decisão definitiva que comprove corrupção nesse caso.

Documentos para consulta: Diário do TCM de 02/02/2023, página 4; Diário do TCM de 20/01/2026, página 2; registro municipal da contratação TP004/2021.


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