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NOTA DE ESCLARECIMENTO EM FAVOR DA VERDADE E DE REPÚDIO A ILAÇÕES MENTIROSAS

Publicado em: 22 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 22, 2026

 

Nós, Gilson Santos Silva; João dos Santos Conceição; Reinaldo Silva Santos; Maria de Fátima Barreto
Boaventura; Firmino Pereira; Dilson Lima Rocha; Antônio Ubiraci de Oliveira Pereira e Rita de Cássia Cardoso
Silva e Silva, autores do processo trabalhista tombado sob o no 0000847-73.2022.5.05.0193, que cassou os mandatos e afastou do sindicato os dirigentes ANTÔNIO TADEU SOARES CEDRAZ; DÉLCIO MENDES BARBOSA e MARIA VALDICE DOS SANTOS SILVA, tornando-as inelegíveis para se candidatarem as próximas eleições sindicais, em face ;

Trem cometidos condutas antissindicais, nepotismo, malversação e dilapidação do dinheiro do sindicato, em
benefício próprios e dos familiares, que atingiram milhões de reais, inclusive com pagamentos de planos de saúde para
as esposas, filhos e netos, respectivamente, vem, perante todos os comerciários de Feira de Santana-Ba, contadores,
empresários, prestadores de serviço, empregados do sindicato, e toda a sociedade civil, ESCLARECER A VERDADE
E REPUDIAR uma nota divulgada em inúmeros grupos de WhatsApp, assinada por Antônio Cedraz e Délcio Mendes,
ex-presidente e ex-secretário geral, respectivamente, com o título “PORQUE NÃO TÁ ABRINDO O CLUBE
RECREATIVO!!”, onde os ex-dirigentes sindicais acusam, de forma irresponsável e leviana, os diretores (autores da ação) e os advogados do processo de perseguição e, ainda, de forma mais lamentável mentem deslavadamente para os
comerciários e associados do sindicato, afirmando o seguinte: “Foi uma decisão do Ministério do trabalho baseado em mentiras sobre nossa gestão que a justiça nada confirmou…”.

Todos os argumentos são falaciosos e não existe nada relacionado ao Ministério do Trabalho. Cedraz e Délcio, foram afastados do sindicato ESTÃO PROIBIDOS de adentrarem em qualquer ambiente sindical, tanto na sede administrativa (próximo à estação do transbordo), quanto no clube recreativo (localizado no SIM).

Ao contrário do que afirmaram existe, SIM, Decisão Judicial configurada na Sentença de Mérito, prolatada em 24/09/2026 e publicada no Diário Oficial da Justiça em 28/09/2026, assinada pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho, da 3a Vara do Trabalho de Feira de Santana, que após uma longa instrução processual, com diversas perícias contábeis do perito nomeado pela juíza e outras feitas pelo setor de cálculos do Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo acima apontado, com mais de 12 mil páginas, de provas contundentes e irrefutáveis, com mais de mil microfilmagens de cheques emitidos por Cedraz e Maria Valdice (ex-tesoureira) para beneficiar os dois emitentes e, também, Delcio Mendes Barbosa.

Assim, os desmandos eram tão grandes que os dois ex-dirigentes que assinaram a nota tinham planos de saúde para eles e as suas famílias, pagos com o dinheiro dos comerciários do sindicato, além de Cedraz, pagar as mensalidades da escola de luxo dos netos, com dinheiro do sindicato. Se não fosse isso, existem diversos outros motivos que levaram a Digna Juíza a CASSAR OS MANDATOS DE ANTÔNIO CEDRAZ E DÉCIO.

A título de exemplo, citamos o enquadramento de Cedraz, naLEI MARIA DA PENHA, por ter agredido uma das autoras dessa ação (Maria de Fátima Barreto Boaventura).

Registramos que a sentença de enquadramento de Cedraz, na lei acima apontada, se encontra a disposição de todos os comerciários e interessados, nos autos do processo no 0000559-83.2026.5.05.0194 (6a VT), que pode ser acessado, através do sitio do TRT5, pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao, pois esse processo não está em segredo de justiça.

Por fim, essa nota de todos nós diretores e autores da ação que afastou Cedraz e Délcio, visa restabelecer a verdade, inclusive, estamos apontando os números dos processos, a fim de que a categoria comerciária fique atenta, pois, Cedraz; Délcio e Valdice, NÃO PODEM SER CANDIDATOS e já estão se movimentando para lançarem uma chapa com a turma deles, desta feita, por não poderem ser candidatos, estão“USANDO LARANJAS” para continuar dando as cartas e dilapidando o nosso sindicato, como estavam fazendo há mais de 55 anos. Assinam essa nota. Gilson Santos Silva; João dos Santos Conceição; Reinaldo Silva Santos; Maria de Fátima Barreto Boaventura; Firmino Pereira; Dilson Lima Rocha; Antônio Ubiraci de Oliveira Pereira e Rita de Cássia Cardoso Silva e Silva.

Feira de Santana-Ba, 21 de outubro de 2026.


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