Publicado em: 22 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 22, 2017
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
O Ministério Público da Bahia, através do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos, ofereceu denúncia no último dia 19 de julho de 2017, por Crimes de Responsabilidade ao Tribunal de Justiça da Segunda Vara Criminal, ao prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortês, sob acusação do mesmo ter infringido o Artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
O prefeito, é acusado de fazer contratação direta por Inexibilidade, de serviços técnicos profissionais especializados em projetos de arquitetura e engenharia, fora das hipóteses legais, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), tendo sob número de contrato 243/2014, homologado no último dia 06 de Março de 2014.
Segundo o documento, a empresa C&C Construções e Serviços Ltda – ME, CNPJ 14.807.962/0001-61, teria sido contratada de forma ilícita para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia para reforma do Ginásio de Esportes do Município.
Já no dia 09 de agosto de 2017, o Poder Judiciário da Bahia, através de Despacho do Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, determinou a notificação de Humberto Carvalho Cortês, para no prazo de 15 dias oferecer resposta preliminar.
A ação Penal pode ser consultada através do número 0016394-77.2017.8.05.0000