Publicado em: 10 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 10, 2017
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
Na manhã de quarta feira, (09), a Juíza Adriana Tavares Lira, da 153ª Zona Eleitoral da Comarca de Medeiros, através de sentença, cassou o prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortês, e seu vice, Fábio Junior Rodrigues Lima, por captação ilícita de sufrágio, (compra de voto).
O Ministério Público Federal, já havia se manifestado pela procedência parcial do pedido, por considerar suficiente as provas produzidas para cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito de Lajedão.
Na fundamentação, a Juíza Eleitoral sentencia:
Os fatos demonstrados são graves e o processo revela um conjunto probatório coerente, harmônico e seguro, que confirma com clareza os requisitos da captação ilícita de sufrágio, colidem frontalmente com os princípios constitucionais e aqueles que devem nortear o processo eleitoral, sobretudo os princípios da moralidade, imparcialidade, e respeito ao livre exercício do voto e do processo democrático.
Diante do exposto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, julgo parcialmente o pedido para cassar os diplomas dos investigados, Humberto Carvalho Cortês e Fábio Junior Rodrigues Lima.
Esta é a segunda cassação “Betão”, em desfavor do prefeito e vice da cidade de Lajedão. No último dia 28 de junho, Juíza Eleitoral Thielly Dias de Alencar, sentenciou o prefeito e seu vice a cassação do mandato e inexibilidade de 08 anos pelo crime de captação ilícita de sufrágio.
Nossa equipe de reportagem conversou com o advogado impetrante dos pedidos de cassação contra o prefeito “Betão”, o advogado Dr. Luiz Carlos Monfardini, e fomos informados pelo mesmo, que ainda tramitam mais 05 pedidos de cassação em desfavor do prefeito de Lajedão na 153ª Zona Eleitoral da Comarca de Medeiros.
Cabe recurso da decisão.