Publicado em: 5 de dezembro de 2017 Atualizado:: dezembro 5, 2017
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
O juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral da Bahia, que abrange as cidades de Itanhém e Vereda, Francisco Moleda Godoi, decretou, na manhã desta terça-feira (05), a cassação dos mandatos do prefeito Dinoel Souza Carvalho (PR) e vice Flávio Borges de Andrade Neto (PSC).
O prefeito e o vice, terão que deixar a prefeitura da cidade, e ainda estão inelegíveis pelo prazo de oito anos, a partir do pleito eleitoral municipal de 2016 e terão que pagar uma multa estipulada em mais de R$ 350 mil reais.
Entenda o caso
A coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB), dos candidatos a prefeito Manrick Gregório Prates Teixeira e vice Salvador da Rocha Nonato, ajuizou duas Ações Investigação Judicial Eleitoral, (AIJE), através do advogado Renato Lacerda, relatando conduta de abuso do poder econômico e político, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), uso da máquina administrativa, doação de terreno, distribuição de material de construção gratuitamente em veículos da Prefeitura, distribuição de uniformes esportivos, disponibilização gratuita de internet em praça pública para eleitores em período eleitoral.
Na sentença, o juiz eleitoral Francisco Moleda Godoi, afirma que:
“As condutas do investigado Dinoel, prefeito reeleito de Vereda, consistentes em usar recursos do referido município para comprar caixas d’água e distribuí-las a pessoas em distritos de Vereda, além de enviar projeto de lei e sancioná-lo com o objetivo de doar imóvel público em ano eleitoral possuem circunstâncias graves o suficiente para terem abalado a igualdade das oportunidades e equilíbrio das eleições municipais de 2016. Isto porque quedou-se demonstrado nos autos que o referido investigado agiu em frentes ilícitas diversas que alcançaram classes sociais e regiões diversas do município – doação de terreno a empresa na sede do município e doação de materiais de construção a pessoas humildes em distritos carentes”.
Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente à cassação, concordando com os argumentos e provas dos autos.
Os vereadores Otenil Pereira Porto (Simsim) e Edio Xavier Lacerda,, também foram condenados em uma das ações, ficando inelegíveis por 08 anos, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 63 mil reais.
Dois ex-vereadores de Vereda, José de Souza Rodrigues, o popular Zezinho do Elba, e Nivaldo Ferreira Soares, foram condenados ao pagamento de multa de R$ 95 mil reais (José de Souza) e R$ 15 mil reais (Nivaldo).
A Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos por Dinoel Souza Carvalho (PR), eleito com 2.797 votos, sendo 54,14% do votos válidos.
Cassado os mandatos, a Justiça determina a realização de novas eleições no Município. Após o trânsito em julgado, o juiz determinou que se comunique a decisão à Câmara Municipal de Vereda para as providências legais, bem como solicite ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a designação de novas eleições municipais ao cargo de Prefeito em Vereda. Cabe Recurso da decisão.