
Publicado em: 26 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 26, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Certame vencido pela Pentágono foi alvo de questionamentos sobre exigências do edital e tratamento desigual entre concorrentes; não foi confirmado julgamento definitivo que reconheça fraude.
A contratação da coleta de lixo de Prado, na gestão do prefeito Gilvan da Silva Santos, reúne denúncias de possível direcionamento e uma intervenção cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. No centro da controvérsia está o Pregão Eletrônico nº 012/2024, vencido pela Pentágono Prestação de Serviços de Construções Ltda., CNPJ 18.713.387/0001-99.
O procedimento, vinculado ao processo administrativo nº 079/2024, prevê coleta e transporte de lixo domiciliar, retirada de entulhos e limpeza urbana de vias e logradouros públicos. A homologação em favor da Pentágono foi publicada em 28 de janeiro de 2025. No ato, a Prefeitura declarou que as medidas legais haviam sido observadas.
A denúncia apresentada pela LSCON Construtora e Serviços Ltda. originou o processo TCM nº 27483e24. Entre os questionamentos estavam exigências de qualificação técnica e econômico-financeira e documentos cobrados dos participantes.
Em decisão assinada em 19 de dezembro de 2024, publicada no dia 21, o conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna determinou a suspensão cautelar do pregão. O relator identificou fundamentos para intervenção preventiva diante das falhas examinadas.
A decisão permitiu, alternativamente, a continuidade da licitação caso a Prefeitura corrigisse quatro itens, excluísse outros dois e republicasse o edital, reabrindo o prazo para propostas. Portanto, a medida não representava uma proibição definitiva de contratar.
O Tribunal também esclareceu que aquela análise não antecipava o julgamento do mérito. A cautelar constitui um registro oficial de intervenção no procedimento, mas não comprova, por si só, corrupção ou participação ilícita da vencedora.
Um novo despacho do TCM registrou questionamentos sobre a condução da disputa. Segundo a denunciante, empresas concorrentes foram desclassificadas por problemas nas propostas, enquanto a Pentágono teria permanecido habilitada apesar de apresentar falhas semelhantes.
A LSCON também alegou que a proposta vencedora não identificava precisamente modelos de veículos, dificultando a conferência das exigências do edital. Na argumentação da denunciante, o tratamento desigual indicaria possível direcionamento.
O conselheiro recebeu o aditamento e concedeu prazo para manifestação do prefeito, do secretário de Obras e do pregoeiro. Determinou ainda a inclusão da Pentágono como terceira interessada, para apresentação de defesa.
Esse despacho confirma a existência formal dos questionamentos e a participação da empresa no processo de controle. Não constitui decisão que reconheça a ocorrência de fraude.
A versão administrativa consta do parecer jurídico publicado pelo município em 22 de janeiro de 2025. O documento examinou recursos de cinco concorrentes e defendeu a manutenção das decisões de desclassificação e da habilitação da Pentágono.
Entre os assuntos discutidos estavam especificações de equipamentos, documentos apresentados e questionamentos sobre preços. O parecer registrou que a Pentágono apresentou contrarrazões, sustentando o acerto da atuação da comissão.
Essa manifestação integra a defesa da regularidade do procedimento. Seu conteúdo precisa ser confrontado com os documentos da disputa e com as decisões do controle externo.
Em reportagem publicada em 4 de junho de 2025, o Siga a Notícia atribuiu ao vereador Wanderson da Rocha Leite denúncias sobre divergências entre equipamentos previstos e aqueles utilizados no município. A publicação mencionou contrato de R$ 7.517.894,00.
O valor foi divulgado pela reportagem e não foi confirmado, nesta apuração, pela íntegra do instrumento contratual. Também não foi obtido laudo independente que permita concluir se os veículos empregados descumpriam as obrigações contratadas. As afirmações permanecem atribuídas ao parlamentar.
A Pentágono também foi mencionada em reportagem sobre uma licitação de coleta de lixo de Itamaraju, em 2021. Segundo o Siga a Notícia, a Justiça concedeu liminar suspendendo o procedimento após questionamentos da Construtora Pavicol sobre desclassificações e suposto favorecimento.
Não foi confirmado nesta pesquisa o desfecho desse processo. O episódio não pode ser apresentado como condenação da empresa, nem como prova automática das suspeitas levantadas em Prado.
Em Prado, a fiscalização precisa esclarecer se as correções determinadas foram integralmente cumpridas, se houve igualdade de tratamento entre participantes e se cada pagamento corresponde a serviços efetivamente executados. Essas respostas dependem da íntegra das propostas, contratos, medições, relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamento.
Nota de apuração: os documentos consultados comprovam a existência de denúncias, recursos e intervenção cautelar. Não foi confirmado julgamento definitivo que reconheça fraude, desvio de recursos ou corrupção praticada pela Pentágono neste caso. Não foram realizadas entrevistas com a empresa, a Prefeitura ou os demais envolvidos; as posições apresentadas são as registradas nas fontes citadas.