
Publicado em: 3 de novembro de 2026 | Atualizado: novembro 3, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Contas de convênio com a Conder foram desaprovadas; prefeito recebeu multa e município também foi responsabilizado por rendimentos não devolvidos
O dinheiro destinado à pavimentação de ruas em Lajedão terminou em uma decisão de responsabilização contra o prefeito Ariston Almeida Passos Filho, conhecido como Toinzinho. Em julgamento realizado em 15 de julho de 2026, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinou que o gestor devolva R$ 76.297,74 aos cofres estaduais, com correção monetária e juros, além de pagar multa de R$ 1 mil.
A decisão envolve a prestação de contas do convênio nº 155/2022, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, a Conder, e a Prefeitura de Lajedão. Os recursos deveriam financiar a pavimentação asfáltica da Avenida Getúlio Vargas e da Rua Nossa Senhora das Graças. A execução incompleta e as pendências documentais levaram à desaprovação das contas.

Segundo levantamento publicado pelo Notícia em Dia, baseado no processo TCE/000292/2025, o município apresentou pagamentos de R$ 1.245.303,38, enquanto os serviços reconhecidos pela fiscalização somaram R$ 1.169.005,64. A diferença de R$ 76.297,74 fundamentou a cobrança ao prefeito. A reportagem identifica o julgamento como a Resolução nº 057/2026.
O mesmo levantamento informa que o convênio previa R$ 1.699.023,80, mas apenas a primeira parcela, de R$ 1.231.675,96, foi transferida. Pendências na prestação de contas impediram a liberação dos recursos restantes.
Há, portanto, perguntas que precisam de respostas públicas: o que explica a diferença entre os pagamentos apresentados e os serviços reconhecidos? Quem conferiu as medições e autorizou os pagamentos? Quais providências foram tomadas para corrigir as falhas?
Além da responsabilização pessoal do prefeito, o Tribunal imputou ao município um débito de R$ 17.223,73, referente ao saldo de rendimentos financeiros não devolvido. Essa cobrança é distinta da obrigação atribuída ao gestor. O TCE também determinou que a Conder observe os prazos previstos em suas normas de controle. As decisões admitem recurso.
O combate à corrupção começa pela exigência de que cada pagamento público corresponda a serviços efetivamente prestados e comprovados. Quando uma prestação de contas é desaprovada, a população tem o direito de conhecer as falhas, os responsáveis e as medidas adotadas para recuperar os recursos.
A decisão do TCE trata de responsabilidade financeira e irregularidades na prestação de contas. Não equivale, por si só, a uma condenação criminal por corrupção. Isso, porém, não diminui a necessidade de transparência sobre a aplicação do dinheiro destinado às ruas de Lajedão.
Até o fechamento deste texto, esta apuração não confirmou eventual recurso, trânsito em julgado ou cumprimento do ressarcimento. Também não foi obtida manifestação do prefeito. A íntegra das peças processuais não ficou acessível na consulta realizada; os detalhes foram atribuídos às publicações consultadas.
A cobrança permanece: Toinzinho deve explicar à população as irregularidades que levaram à decisão e informar, com documentos, quais providências tomou. Dinheiro público exige prestação de contas, fiscalização e respeito ao cidadão.