
Publicado em: 30 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 30, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Registro federal aponta inexecução de contrato pela Universidade Patativa do Assaré; contratação para administrar estágios exige transparência sobre habilitação, custos e fiscalização
Uma contratação de R$ 6.000.012,00 em Teixeira de Freitas coloca em debate os critérios utilizados pela administração municipal para selecionar e fiscalizar seus prestadores de serviços. A Universidade Patativa do Assaré, entidade sediada em Juazeiro do Norte, no Ceará, aparece em registro do sistema SIGA, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, como participante com esse valor homologado no Pregão Eletrônico PE-176-2025.
A documentação merece atenção por um fato concreto: a mesma entidade já recebeu uma sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas — Funai — por problemas na execução de outro contrato.
O histórico exige explicações e fiscalização. Entretanto, isoladamente, não comprova corrupção na licitação de Teixeira de Freitas nem demonstra que a entidade estivesse impedida de participar do procedimento municipal.

O que está sendo contratado
Segundo a imagem da consulta ao SIGA disponibilizada à reportagem, o procedimento foi publicado em 18 de dezembro de 2025, teve início em 6 de janeiro de 2026 e foi homologado em 9 de janeiro de 2026.
O objeto é a administração de programa de estágio remunerado e supervisionado, com atuação como agente de integração para estudantes do ensino médio ou superior, em jornadas de 20 e 30 horas semanais.
O valor estimado era de R$ 6.108.000,00. O montante homologado ficou R$ 107.988,00 abaixo dessa previsão, uma diferença de aproximadamente 1,77%. Esse percentual, por si só, não demonstra sobrepreço ou direcionamento.
O registro apresentado também não permite concluir quanto desse total corresponde a bolsas de estágio, seguros ou remuneração da entidade. Tampouco comprova que o valor integral tenha sido pago.
Essa composição precisa ser divulgada: quantos estudantes serão atendidos, quanto cada um receberá e qual será a parcela destinada à administração do programa?
Documento federal registra inexecução total de obrigação contratual
Um relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF —, publicado no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, identifica a Universidade Patativa do Assaré pelo CNPJ 05.342.580/0001-19, o mesmo exibido na consulta ao SIGA.
O documento registra impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, aplicado pela área administrativa da Funai, com vigência de 7 de junho de 2024 a 7 de junho de 2025.
A ocorrência está vinculada ao processo 08620.005310/2024-19 e ao contrato 224/2022. Embora o campo geral do sistema utilize a categoria “falha ou fraude na execução do contrato”, a justificativa específica descreve falha na prestação do serviço desde a formalização, caracterizando inexecução total de obrigação contratual.
Portanto, o documento permite afirmar que houve uma sanção por falha contratual. Não permite transformar essa classificação administrativa em prova de fraude ou desvio de dinheiro.
O prazo registrado terminou antes da publicação do pregão de Teixeira de Freitas. A ocorrência histórica, assim, não comprova impedimento vigente na contratação municipal.
Fonte: relatório do SICAF publicado pela PGFN.
Outra penalidade foi reconhecida pela própria entidade
Em contrarrazões apresentadas em uma licitação da PGFN, a própria Patativa reconheceu ter recebido do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração estadual por dois meses, com término em 11 de junho de 2024.
Na defesa, a entidade manifestou discordância da punição e argumentou que seus efeitos se limitavam à esfera estadual fluminense, sem impedir sua participação na contratação federal em discussão.
Esse documento registra uma segunda penalidade histórica, mas também não demonstra proibição vigente para contratar com Teixeira de Freitas em 2026.
Na mesma peça, a Patativa se apresenta como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos. O uso da palavra “Universidade” em seu nome não basta, por si só, para classificá-la como faculdade credenciada.
Fonte: contrarrazões da entidade disponibilizadas pela PGFN.
Denúncia sobre candidata ausente envolvia outra banca
Uma reportagem do Diário do Nordeste, publicada em janeiro de 2023, relatou investigação sobre uma candidata que teria aparecido como aprovada em concurso de Granja, no Ceará, sem realizar a prova.
Há, contudo, uma distinção indispensável: a banca investigada naquele episódio era o Instituto Consulpam. A Universidade Patativa do Assaré aparece no texto como responsável por novos concursos realizados posteriormente pelo município.
Atribuir à Patativa a denúncia descrita contra a Consulpam distorceria o conteúdo da fonte e comprometeria a apuração.
Fonte: Diário do Nordeste, de 4 de janeiro de 2023.
As respostas que Teixeira de Freitas precisa apresentar
A sede da entidade no Ceará não constitui irregularidade. A questão de interesse público é a capacidade de executar o serviço contratado e a forma como o município protege os recursos e os estudantes envolvidos.
Diante dos antecedentes documentados, cabe à Prefeitura disponibilizar o processo completo e esclarecer:
O material examinado não comprova fraude, direcionamento ou desvio no pregão municipal. Também não contém manifestação específica da Prefeitura ou da Patativa sobre esses questionamentos.
Ainda assim, o histórico de penalidades torna legítima a cobrança por documentação e acompanhamento rigoroso. Uma contratação de R$ 6 milhões exige mais do que um resultado homologado: exige demonstração pública de como o serviço será prestado, fiscalizado e pago.