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R$ 1,69 milhão sob suspeita: TCM aponta pagamentos sem atuação comprovada de escritório contratado pela Prefeitura de Nova Viçosa

Publicado em: 18 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 18, 2026

Viviane Moreira / Verdades Políticas

Processo envolve a prefeita Luciana Machado e questiona honorários pagos com recursos municipais. Tribunal suspendeu pagamentos, e Prefeitura posteriormente extinguiu o contrato.

A Prefeitura de Nova Viçosa, administrada por Luciana Sousa Machado Rodrigues, a Luciana Machado, foi alvo de uma medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia após questionamentos sobre R$ 1.697.209,09 pagos ao escritório Reis & Dias Advogados Associados. O ponto central é grave: segundo a decisão, não estava demonstrada uma atuação do escritório capaz de justificar o recebimento desses recursos públicos.

O caso consta do processo TCM nº 21080e24, instaurado a partir de fiscalização da 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A prefeita e o escritório aparecem como responsáveis no procedimento, que examina possíveis irregularidades na Inexigibilidade nº 003/2023 e no Contrato nº 003/2023.

Pagamentos por resultado que precisava ser demonstrado

O contrato tinha como finalidade a prestação de serviços advocatícios para incrementar e recuperar receitas de royalties de petróleo e gás. Previa honorários mensais de R$ 135 mil, condicionados aos resultados obtidos pela atuação do contratado e limitados a 15% do benefício econômico efetivamente alcançado pelo município.

O relator identificou pagamentos de R$ 1.697.209,09 entre fevereiro de 2023 e julho de 2024. A fiscalização questionou a comprovação de que o escritório tivesse produzido o resultado que autorizaria esses desembolsos.

A questão é direta: qual trabalho efetivamente realizado justificou retirar quase R$ 1,7 milhão dos cofres municipais? Se os honorários dependiam de resultados atribuíveis ao contratado, a administração precisava demonstrar essa relação antes de autorizar os pagamentos.

Documento registra suspeita de simulação

Entre os apontamentos da área técnica reproduzidos na decisão está a suspeita de que a administração teria simulado o procedimento de inexigibilidade de 2023 para legitimar pagamentos relacionados a um serviço que já vinha sendo prestado desde 2021.

A fiscalização também questionou a atuação do fiscal do contrato, que teria atestado serviços apesar de ter conhecimento de que o êxito judicial decorria de contratação anterior, firmada com outro escritório. São apontamentos da fiscalização, ainda sujeitos ao contraditório e ao julgamento de mérito.

Esse conjunto levanta a hipótese de possível fraude na execução contratual: houve certificação e pagamento por resultados que não decorreram do trabalho do escritório contratado? A resposta exige confrontar relatórios de atividades, documentos dos processos judiciais, atestos e autorizações de pagamento.

TCM suspendeu pagamentos; Município extinguiu o contrato

Na análise cautelar, o Tribunal determinou que a Prefeitura se abstivesse de realizar pagamentos ao escritório até o julgamento definitivo do caso. A decisão também questionou a comprovação da notória especialização dos profissionais para a contratação direta.

Posteriormente, em ato datado de 30 de outubro de 2024, o Município comunicou a extinção unilateral do Contrato nº 003/2023 e de seus aditivos, além da suspensão dos pagamentos. O documento, assinado pela prefeita Luciana Machado, cita expressamente o processo do TCM como fundamento.

A extinção do contrato, porém, não esclarece por si só a regularidade do dinheiro anteriormente desembolsado. Quem autorizou os pagamentos? Quais provas de execução foram apresentadas? Houve apuração da responsabilidade de quem atestou os serviços? Algum valor foi restituído?

Recursos públicos exigem prestação de contas

A população de Nova Viçosa tem direito de conhecer os documentos que sustentaram cada pagamento. Não basta apresentar um contrato: é necessário demonstrar a execução dos serviços e o atendimento das condições previstas para remunerá-los.

O processo reúne questionamentos oficiais relevantes sobre possível prejuízo ao erário e execução contratual irregular. A documentação consultada não permite afirmar que houve fraude comprovada ou condenação definitiva da prefeita e do escritório. Também não foi confirmado o desfecho do agravo nº 23957e24, apresentado pelo escritório contra a cautelar.

O que está documentado é suficiente para exigir esclarecimentos: quase R$ 1,7 milhão em pagamentos questionados, uma intervenção do TCM e a posterior extinção do contrato. A apuração precisa estabelecer se os serviços justificaram a despesa e, caso seja confirmado dano aos cofres públicos, quem deverá responder e devolver os valores.


VERDADES POLITICAS


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