
Publicado em: 18 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 18, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Processo envolve a prefeita Luciana Machado e questiona honorários pagos com recursos municipais. Tribunal suspendeu pagamentos, e Prefeitura posteriormente extinguiu o contrato.
A Prefeitura de Nova Viçosa, administrada por Luciana Sousa Machado Rodrigues, a Luciana Machado, foi alvo de uma medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia após questionamentos sobre R$ 1.697.209,09 pagos ao escritório Reis & Dias Advogados Associados. O ponto central é grave: segundo a decisão, não estava demonstrada uma atuação do escritório capaz de justificar o recebimento desses recursos públicos.

O caso consta do processo TCM nº 21080e24, instaurado a partir de fiscalização da 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A prefeita e o escritório aparecem como responsáveis no procedimento, que examina possíveis irregularidades na Inexigibilidade nº 003/2023 e no Contrato nº 003/2023.
O contrato tinha como finalidade a prestação de serviços advocatícios para incrementar e recuperar receitas de royalties de petróleo e gás. Previa honorários mensais de R$ 135 mil, condicionados aos resultados obtidos pela atuação do contratado e limitados a 15% do benefício econômico efetivamente alcançado pelo município.
O relator identificou pagamentos de R$ 1.697.209,09 entre fevereiro de 2023 e julho de 2024. A fiscalização questionou a comprovação de que o escritório tivesse produzido o resultado que autorizaria esses desembolsos.
A questão é direta: qual trabalho efetivamente realizado justificou retirar quase R$ 1,7 milhão dos cofres municipais? Se os honorários dependiam de resultados atribuíveis ao contratado, a administração precisava demonstrar essa relação antes de autorizar os pagamentos.
Entre os apontamentos da área técnica reproduzidos na decisão está a suspeita de que a administração teria simulado o procedimento de inexigibilidade de 2023 para legitimar pagamentos relacionados a um serviço que já vinha sendo prestado desde 2021.
A fiscalização também questionou a atuação do fiscal do contrato, que teria atestado serviços apesar de ter conhecimento de que o êxito judicial decorria de contratação anterior, firmada com outro escritório. São apontamentos da fiscalização, ainda sujeitos ao contraditório e ao julgamento de mérito.
Esse conjunto levanta a hipótese de possível fraude na execução contratual: houve certificação e pagamento por resultados que não decorreram do trabalho do escritório contratado? A resposta exige confrontar relatórios de atividades, documentos dos processos judiciais, atestos e autorizações de pagamento.
Na análise cautelar, o Tribunal determinou que a Prefeitura se abstivesse de realizar pagamentos ao escritório até o julgamento definitivo do caso. A decisão também questionou a comprovação da notória especialização dos profissionais para a contratação direta.
Posteriormente, em ato datado de 30 de outubro de 2024, o Município comunicou a extinção unilateral do Contrato nº 003/2023 e de seus aditivos, além da suspensão dos pagamentos. O documento, assinado pela prefeita Luciana Machado, cita expressamente o processo do TCM como fundamento.
A extinção do contrato, porém, não esclarece por si só a regularidade do dinheiro anteriormente desembolsado. Quem autorizou os pagamentos? Quais provas de execução foram apresentadas? Houve apuração da responsabilidade de quem atestou os serviços? Algum valor foi restituído?
A população de Nova Viçosa tem direito de conhecer os documentos que sustentaram cada pagamento. Não basta apresentar um contrato: é necessário demonstrar a execução dos serviços e o atendimento das condições previstas para remunerá-los.
O processo reúne questionamentos oficiais relevantes sobre possível prejuízo ao erário e execução contratual irregular. A documentação consultada não permite afirmar que houve fraude comprovada ou condenação definitiva da prefeita e do escritório. Também não foi confirmado o desfecho do agravo nº 23957e24, apresentado pelo escritório contra a cautelar.
O que está documentado é suficiente para exigir esclarecimentos: quase R$ 1,7 milhão em pagamentos questionados, uma intervenção do TCM e a posterior extinção do contrato. A apuração precisa estabelecer se os serviços justificaram a despesa e, caso seja confirmado dano aos cofres públicos, quem deverá responder e devolver os valores.