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Nova Viçosa: PMBA prende mulher e apreende drogas em Posto da Mata

Publicado em: 12 de setembro de 2026 | Atualizado: setembro 12, 2026

 

A Polícia Militar da Bahia, por meio da 89ª CIPM, prendeu uma mulher em flagrante por tráfico de drogas na manhã desta sexta-feira (11), durante uma ação realizada no bairro Jardim dos Eucaliptos, em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa.

Durante patrulhamento ostensivo e preventivo, a guarnição recebeu informações sobre a possível prática de tráfico de entorpecentes na região. De posse das características repassadas, os policiais intensificaram as rondas e localizaram uma mulher com características compatíveis com as informações recebidas.

Ao perceber a aproximação da equipe, a suspeita apresentou comportamento evasivo e tentou entrar rapidamente em uma residência, sendo alcançada e abordada pelos policiais.

Durante a intervenção, a mulher apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de instrumento de menor potencial ofensivo, de forma proporcional, para auxiliar na contenção. Na sequência, foram realizadas buscas no local, onde foram encontrados entorpecentes fracionados e acondicionados individualmente.

Ao todo, foram apreendidos 61 trouxinhas de substância análoga à maconha e 54 pinos de substância análoga à cocaína, além de um aparelho celular Samsung.

Segundo relato registrado na ocorrência, a conduzida teria informado que recebeu os entorpecentes de uma pessoa conhecida pelos nomes de “Tata” ou “Talita”, afirmando que estaria guardando e comercializando as drogas a mando desta.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante à conduzida, que foi cientificada de seus direitos e garantias constitucionais. Em razão da resistência, comportamento agressivo e risco de evasão, foi necessário o uso de algemas como medida de segurança, observados os parâmetros legais.

A conduzida foi apresentada, juntamente com todo o material apreendido, à Delegacia Territorial, onde a autoridade policial de plantão lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e determinou seu recolhimento à carceragem da unidade de Polícia Judiciária, permanecendo à disposição da Justiça.

 

Fonte: ASCOM – 89ª CIPM


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