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Justiça muda regra, e idosos de baixa renda agora podem comprar passagem de ônibus com desconto sem prazo de antecedência

Publicado em: 25 de agosto de 2026 | Atualizado: agosto 25, 2026

 

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos a partir de agora podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem precisar respeitar as antigas janelas de 6 horas ou 12 horas de antecedência. A mudança vale em todo o país após uma decisão definitiva da Justiça Federal que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão anulou dispositivos que estabeleciam restrições de horário e antecedência para a compra dos bilhetes com desconto. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Antes da decisão, a regra determinava que o idoso deveria comprar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros. Essas limitações foram consideradas ilegais pela Justiça.

O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e assegura um desconto mínimo de 50% para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem preenchidas.

Quem tem direito

Para ter acesso ao benefício, é necessário:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • Fazer uma viagem em transporte coletivo interestadual;
  • Comprovar a idade e a renda no momento da solicitação.

 

Além do desconto de pelo menos 50%, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos de baixa renda. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com o desconto mínimo de 50%.

E as duas vagas gratuitas?

A decisão sobre a compra com desconto não elimina as regras específicas para as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos de baixa renda.

Para solicitar uma dessas vagas, o passageiro deve procurar a empresa de transporte e solicitar o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa. A regulamentação prevê que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

No dia da viagem, o passageiro deve comparecer ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência.


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