
Publicado em: 17 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 17, 2026
INVESTIGAÇÃO | VERDADES POLÍTICAS — 17 de outubro de 2026
Antônio Tadeu Soares Cedraz é citado em decisão judicial por malversação e dilapidação do patrimônio sindical, segundo notificações. Levantamento identifica dezenas de registros processuais associados ao seu nome e levanta novos questionamentos sobre a administração da entidade.
Uma decisão da Justiça do Trabalho, relatada em documentos obtidos pelo portal Verdades Políticas, colocou sob questionamento a gestão de Antônio Tadeu Soares Cedraz à frente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.
De acordo com notificações extrajudiciais datadas de 16 de outubro de 2026, a 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana determinou o afastamento imediato de Cedraz da presidência da entidade, em sentença publicada em 28 de setembro.
O motivo apontado nos documentos é grave: a prática de atos de malversação e dilapidação do patrimônio sindical, com fundamento no artigo 552 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em linguagem simples, malversação significa administrar indevidamente recursos ou bens sob responsabilidade de alguém.
Já a dilapidação patrimonial envolve atos que provocam prejuízos ou redução do patrimônio de uma instituição.
Embora essas expressões apareçam nas notificações, ainda não é possível afirmar que houve corrupção criminalmente comprovada, apropriação de dinheiro ou enriquecimento ilícito. Essas hipóteses exigem provas específicas e eventual apuração pelos órgãos competentes.
Bancos são notificados para impedir movimentação de recursos
Um dos desdobramentos mais importantes do caso ocorreu em 16 de outubro.
Maria de Fátima Barreto Boaventura, identificada como diretora tesoureira do sindicato, encaminhou notificações extrajudiciais ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, comunicando a decisão judicial e solicitando a suspensão dos poderes bancários de Cedraz.
Os documentos pedem o cancelamento de senhas, chaves de acesso, autorizações e outros instrumentos que permitam ao ex-presidente movimentar os recursos financeiros da entidade.
A preocupação expressa nas notificações é impedir transferências, pagamentos e outras operações em nome do sindicato após a data indicada para o afastamento.
As notificações também alertam as instituições bancárias sobre a possibilidade de responsabilização civil caso autorizem movimentações incompatíveis com a decisão judicial.
É importante esclarecer que as notificações não comprovam que Cedraz tenha realizado transferências indevidas após seu afastamento. Elas demonstram uma iniciativa da tesouraria para impedir esse tipo de operação.
Outros processos envolvendo Cedraz aparecem em levantamento
A pesquisa realizada em bases públicas e plataformas de acompanhamento judicial identificou outros registros associados ao nome de Antônio Tadeu Soares Cedraz.
A plataforma Escavador apresenta 42 registros processuais relacionados ao nome pesquisado, dos quais 21 também mencionam o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.
Esse número, isoladamente, não representa 42 acusações ou irregularidades. Os registros incluem ações de naturezas distintas, nas quais Cedraz pode aparecer como autor, réu, interessado ou em outra condição processual.
Entre os casos identificados estão:
1. Processo envolvendo alegação de constrangimento ilegal — 2026
O levantamento apresenta um procedimento no Tribunal de Justiça da Bahia envolvendo Maria de Fátima Barreto Boaventura e Antônio Tadeu Soares Cedraz, classificado sob o assunto constrangimento ilegal.
O registro aparece com numeração parcialmente ocultada, terminada em 14.2026.8.05.0080. A existência do procedimento não significa que o investigado tenha sido condenado.
2. Processo trabalhista relacionado a assédio moral — 2026
Outro registro envolve as iniciais M.F.B.B., A.T.S.C. e o sindicato, tendo como assunto assédio moral.
O processo aparece com numeração parcialmente ocultada, terminada em 83.2026.5.05.0194.
Ainda é necessário obter os documentos processuais para identificar os fatos alegados, a defesa apresentada e a situação atual da ação.
3. Disputa judicial envolvendo honorários advocatícios
Uma ação de cobrança proposta pelo advogado Reginaldo Ferreira Borges contra o sindicato e Cedraz trouxe à discussão obrigações financeiras da entidade.
Segundo sentença de 20 de abril de 2026, o sindicato foi condenado parcialmente ao pagamento de honorários contratuais inadimplidos, cujo montante deveria ser apurado posteriormente.
Entretanto, a mesma decisão excluiu Cedraz da ação por ilegitimidade passiva, sem julgamento do mérito em relação a ele.
Portanto, essa sentença não constitui condenação pessoal de Cedraz por irregularidade financeira.
O que ainda precisa ser esclarecido?
A documentação analisada abre questionamentos importantes sobre a gestão dos recursos destinados à representação dos trabalhadores do comércio.
Qual foi o prejuízo patrimonial identificado pela Justiça? Houve pagamentos sem autorização, contratos prejudiciais ao sindicato ou despesas sem prestação de contas? Existem auditorias que apontem valores e responsáveis? Algum órgão de investigação criminal foi acionado?
Essas perguntas são relevantes porque os recursos sindicais devem atender às finalidades institucionais da entidade, e não a interesses particulares de seus dirigentes.
A confirmação de eventuais irregularidades exige acesso à sentença, aos documentos contábeis, aos contratos e às movimentações financeiras pertinentes.
Transparência e prestação de contas
O caso ganha relevância por envolver uma instituição responsável pela defesa dos direitos dos comerciários de Feira de Santana.
Os registros oficiais do Ministério do Trabalho confirmam que Cedraz representava o sindicato na assinatura de convenções coletivas, inclusive no período de 2024 a 2025.
A existência de uma decisão judicial de afastamento, conforme relatada nas notificações, torna ainda mais importante o esclarecimento público sobre a administração do patrimônio da entidade.
O Verdades Políticas considera essencial que os órgãos competentes esclareçam a extensão das irregularidades apontadas, os eventuais prejuízos financeiros e as medidas adotadas para proteger os interesses dos trabalhadores.
O afastamento relatado nos documentos não equivale a uma condenação criminal por corrupção. Também não foi comprovada, neste levantamento, a existência de outras condenações de Cedraz por desvio de recursos sindicais.
A reportagem permanece aberta à manifestação de Antônio Tadeu Soares Cedraz, de sua defesa e da direção do sindicato, especialmente sobre os fundamentos da sentença e os demais procedimentos identificados.
Fontes para consulta e aprofundamento

As seguintes fontes permitem que os leitores acompanhem o caso e consultem os registros relacionados.
Viviane Moreira / Verdades Políticas