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Vice-Prefeito de Caravelas denuncia esquema de fraudes em licitação envolvendo prefeitura Capixaba e Pernambucana

Publicado em: 6 de junho de 2019 Atualizado:: junho 7, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O vice-prefeito de Caravelas Jackson Douglas, irá protocolar uma denúncia no Ministério Público, para que seja investigado a licitação nº PRP003-2017, homologada no último dia 05 de maio de 2017, realizada pela prefeitura de Caravelas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA EVENTUAL IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO ESPECIAL DE FAIXAS DE PEDESTRES ALIMENTADOS POR PAINÉIS FOTOVOLTAICOS ALÉM DA INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED EM SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES DE VAPOR METÁLICO NAS VIAS, RODOVIAS E PRAÇAS, no valor de R$ 5.926.500,00 (cinco milhões e novecentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).

Entenda o caso: 

O Sistema de Registro de Preços denominado SRP não é considerado uma modalidade de licitação pública, e sim um acessório a modalidade onde tem por objetivo a intenção de compra futura conforme previsto no artigo 15, II, §1º à 4º da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente regulamentada pelo Decreto 7892/13.
Desta forma o objetivo do Registro de Preços é a publicação de um edital que tem por objetivo único buscar os melhores preços de mercado para ficar registrado pelo período que tem uma variação de 6 (seis) a 12 (dozes) meses, não podendo ser prorrogado conforme a legislação e a corrente doutrinária.
Hoje é comum e de conhecimento de todos que atuam na área de licitação que as Atas oriundas de Registro de Preços possibilitam a adesão de outros órgãos participantes da licitação, ou mesmo daqueles que não participaram do certame, o que, neste caso, é popularmente chamado no meio jurídico de “carona” ou órgãos que fazem a Adesão ao Registro de Preços.
Decreto N° 7892/13
8º- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Prefeitura de Caravelas

Segundo o vice-prefeito, no momento que o mesmo soube da referida licitação, por ser apenas um registro de preço, o fato não lhe causou muita preocupação.

“Graças ao Decreto nº 7892, que permite que esse valor licitado possa ser vendido para qualquer lugar do Brasil. Porém, há um esquema onde é feito o processo para a empresa, e a empresa saia vendendo para qualquer lugar do Brasil, essa negociação é chamada de Adesão, vulgarmente conhecido com “carona” em licitações”. Declarou Douglas.

Graças ainda ao Decreto, é permitido a oneração ainda do dobro do que foi contratado, no caso desta licitação, quase R$ 12.000,00 (doze milhões).

“Esta Ata, pode ser vendida para o Brasil todo, entre as prefeituras. É como se fosse uma lista de supermercado, onde o empresário sai oferecendo onde o mesmo tem esquema de corrupção. A partir daí, todo processo licitatório de origem, é realizado em Caravelas. Mas isso não é de graça, o ordenador de despesas, (o prefeito), que é responsável por assinar e autorizar esse esquema de corrupção. E em cima de cada empenho, (contrato), existe uma comissão. Esse é um esquema de corrupção muito comum no Brasil em grandes cidades”. Continuou.

Ainda segundo o vice-prefeito, prefeituras de Vitória no estado capixaba e Ipojuca em Pernambuco tem se beneficiado do contrato firmado com a prefeitura de Caravelas.

“É imoral, mas é legal. Em 2013, a então presidente Dilma Roussef, lançou o Decreto que visava facilitar a administração. Porém, este mesmo decreto permitiu a Adesão, ou a chamada “Carona” na licitação. O prefeito de Caravelas Silvio Ramalho, fez a licitação em Caravelas, entregou na mão da empresa e a empresa colocou em baixo do braço, e saiu vendendo no Brasil inteiro. Essa licitação ainda pode ser vendida pelo dobro da quantidade licitada”. Concluiu.

Envolvidos

 

Além do prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, é possível identificar ainda empresários ligados a políticos influentes do cenário nacional brasileiro. Vejamos:

1 – Pablo Magalhães Menezes de Oliveira – Diretor Executivo da Safelly, tendo sido nomeado chefe de gabinete do senador MARCOS DO VAL (Cidadania/ES) no início do ano, sendo exonerado após a divulgação através da imprensa sobre a irregularidade na licitação em Caravelas.

2 – Tyago Ribeiro Hoffmann – Secretário de Trânsito da Prefeitura de Vitória e responsável direto pela adesão a ata de registro de preço confeccionada em Caravelas. Hoje, é Secretário de Governo do Estado do Espírito Santo.

3 – Bruno Barcellos da Cunha – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e assessor da Presidência da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN. Bruno, é Engenheiro de Telecomunicações, e foi o responsável técnico da empresa Safely na licitação na cidade de Caravelas. Bruno, também é proprietário da ENGELAN com sede em Fundão/ES.

4 – Dório Belarmino Júnior – Subsecretário de Estado de Gestão e Infraestrutura de Esporte do Espírito Santo. Representou a empresa PROURBE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI – ME situada no Estado do Paraná, na cotação de preço. Dório é proprietário da empresa  Empresa ALPHA SOLUÇÕES E SERVIÇOS, que não apareceu na licitação.

Nossa equipe de reportagem seguirá investigando o caso, e em breve traremos a luz para população mais detalhes desta licitação.

 


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