• SEJA BEM-VINDO

Vereda: Diárias maior que a do Governador do Estado, leva TCM a multar prefeito

Publicado em: 1 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 1, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios,  julgou procedente o Termo de Ocorrência TCM nº 72391-16, lavrado pela 15ª IRCE no último dia 04 de abril, em face do Sr. Dinoel Souza Carvalho, Prefeito do Município de Vereda,  e imputou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), além de aplicar-lhe multa no valor de $3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Segundo o Termo de ocorrência, o gestor efetivou gastos com a concessão de diárias, tendo como credores o próprio Prefeito Municipal, Sr. Dinoel Souza Carvalho (R$28.000,00) e os Secretários Municipais (R$66.240,00), totalizando a importância de R$ 94.240,00 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta reais).

Segundo o Conselheiro Relator Substituto, Cláudio Ventin, a Lei Municipal nº 046/1997, alterada pela Lei nº 116/2003, foram pagos a título de diárias, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Prefeito Municipal e R$320,00 (trezentos e vinte reais) para os Secretários Municipais, valores estes relativamente elevados, inclusive maiores que os pagos ao Governador do Estado da Bahia.

A delação constatou ainda a inexistência de comprovação das diárias referentes aos documentos de despesas nºs. 0577/15 (R$4.000,00) e 0706/15 (R$2.400,00), em descumprimento a Lei Federal nº4.320/64.

No que se refere as diárias pagas aos Secretários Municipais foi constatado que o de Finanças percebeu 45% (quarenta e cinco por cento) de diárias (R$15.040,00) em relação aos subsídios pagos no ano (R$33.600,00), a de
Ação Social (R$12.480,00) 37% (trinta e sete por cento), o de Educação (R$9.600,00) 31% (trinta e um por cento), e por fim o de Obras (R$8.960,00) 27% (vinte e sete por cento).

Ainda no parecer, o Relator declara que a forma como foi concedida as diárias em questão, em caráter de continuidade, portanto, não eventual, faz emergir fortes indícios de que tais concessões funcionaram como verdadeira complementação salarial dos servidores aquinhoados, revelando inegável desvio de finalidade.

Segundo a Lei Municipal  nº 116/2003, do município de Vereda,  o valor estabelecido para diárias dentro do estado é de R$ 400,00 e fora do estado, o valor de R$ 600,00 para o prefeito, enquanto os secretários tem o valor de R$ 320,00.

Para se ter uma ideia da disparidade, o Decreto Estadual nº 13.169, de 12.08.11, estabelece para o Governador do Estado, os seguintes valores de diárias:

R$404,00 –  Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Manaus;

R$384,00 –  Belém, Fortaleza, Natal, Recife e Porto Alegre;

R$364,00 –  Capitais dos demais Estados, inclusive Salvador;

R$323,00, para as demais cidades.

 

 

 

 

 

 


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais