Publicado em: 9 de março de 2018 Atualizado:: março 9, 2018
É assegurado legalmente à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo a unidade de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência no local em tempo integral. Com base nesse amparo legal, o Ministério Público estadual recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, aos hospitais públicos, ambulatórios, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), postos de saúde, unidades do Programa Saúde da Família, hospitais e clínicas particulares conveniadas ou contratadas do SUS que orientem os profissionais que atuam nesses locais para assegurarem esse direito dos pacientes.
O promotor de Justiça Carlos Martheo, autor da recomendação, considerou, entre outros aspectos, os preceitos da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Ele apontou ainda dispositivos da Lei 13.146/2015, que assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário. “Compete ao Ministério Público zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais. A não observância a esses dispositivos ocasiona graves prejuízos à pessoa com deficiência quanto ao seu adequado tratamento de saúde”, registrou o promotor.
Ascom/MP-BA