Publicado em: 15 de novembro de 2020 Atualizado:: novembro 15, 2020
O Tribunal Regional Eleitoral, através de decisão do Desembargador Freddy Carvalho Pitta Lima, deu parcial provimento ao recurso da “Coligação Itabuna tem Jeito” e do Ministério Público Eleitoral para acrescentar outras cinco inelegibilidades ao candidato Fernando Gomes (PROS), mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Itabuna. As informações foram divulgadas na noite deste sábado, 14.
O jornal A TARDE já tinha noticiado a sentença do Juiz Eleitoral de Itabuna que vetou a participação de Gomes. Para o Desembargador Freddy Pitta Lima, Fernando se encontra inelegível em virtude de quatro deliberações do TCU e uma deliberação do TCE, que apontaram atos dolosos de improbidade, atraindo o impedimento previsto no Art. 1, inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar 64/90.
Com o cenário de disputa em Itabuna, essa decisão proferida na véspera da eleição tende a gerar o chamado voto útil, resultando em uma migração dos votos de Fernando para os candidatos Azevedo e Augusto Castro que, segundo pesquisas registradas no TSE, disputam a liderança.
Nos termos da legislação eleitoral, os votos dados a um candidato com registro indeferido serão declarados nulos. No caso de Fernando, já existem decisões de duas instâncias reconhecendo as cinco inelegibilidades da alínea “G” e uma inelegibilidade da alínea “L”.
A tarde