Publicado em: 6 de novembro de 2018 Atualizado:: novembro 6, 2018
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através do prefeito há época, Padre Apparecido Staut (in memoriam), através da Lei 465/2008, e sancionada em 01 de setembro de 2008, proíbe a cobrança da taxa de religação do fornecimento de água e energia elétrica no município.
A Lei, garante ainda aos consumidores que a empresa prestadora do serviço, (COELBA E EMBASA), efetuem o religamento do serviço no prazo de 12 horas, após a ciência do pagamento da conta em atraso.
O não cumprimento da Lei por partes das empresas está ainda sujeita a penalidades, que são elas:
I-Advertência (1ª Infração);
II – Multa no valor de 100 (cem) VRM (Valor de Referência Municipal), na 2ª Infração;
III- Multa no valor de 200 (cem) VRM (Valor de Referência Municipal), na 3ª Infração;
As denúncias, deverão ser realizadas na Secretaria de Finanças do Município.