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Teixeira: Vereadores recorrem à Justiça contra EMBASA e Estado por desobediência à Lei que reduz taxa de Esgoto

Publicado em: 18 de junho de 2018 Atualizado:: junho 18, 2018

 

Os vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); Jonathan de Oliveira Molar (SD); Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) ajuizaram uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas contra a EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e o Governo do Estado da Bahia, com pedido liminar, pleiteando a declaração de nulidade de atos lesivos praticados contra a coletividade por meio de anulação dos atos administrativos que vêm lesando os teixeirenses com a cobrança ilegal da tarifa de esgoto.

Em fevereiro de 2018, o prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD) que altera o artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 14 de 15 de maio de 2017, acrescentando a nova redação ao artigo 43 da Lei Municipal nº 694/2013 que passa a vigorar alterando o parágrafo único e o parágrafo primeiro, acrescentando os parágrafos segundo, terceiro e quarto. Conforme o vereador Jonathan Molar, a taxa de esgoto de 80% sobre o valor da conta de água, foi reduzida para 40%, sendo que uma emenda parlamentar apresentada pelo vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT), aumentou ainda mais o benefício para os imóveis de pessoas de baixa renda e beneficiários do Bolsa Família, que a partir de agora terão obrigação da taxação de apenas 10%.

“A redução da taxa de esgoto de 80 para 40% e de apenas 10% para condomínios populares em Teixeira de Freitas está prevista na Lei Municipal nº 1004/2018. Em maio de 2017, apresentamos o primeiro projeto na Câmara Municipal. Em agosto, contando com o apoio de outros colegas vereadores, modificamos a Lei de Saneamento Básico, passou pela sua aprovação e finalizando com a sua publicação em fevereiro de 2018. Informamos que o valor de 40% se dá porque outros municípios baianos já fizeram essa alteração e caso diminuíssemos mais, a Lei poderia não produzir efeitos no Judiciário. Como vereador, cumpri com minha função desde a iniciativa da criação do Projeto, se buscando a sanção da Lei, sua publicação, mas também coube a nós a cobrar o Poder Executivo para que, o quanto antes, o novo valor chegasse às contas de água dos consumidores, mas a EMBASA não está obedecendo a nova legislação, então o nosso novo caminho para a efetivação do benefício é o Poder Judiciário”, informou o vereador Jonathan Molar.

Para o vereador Sargento Berg, são inúmeras as dificuldades que a população sofre desde que a EMBASA passou a atuar no município, com cobranças indevidas, ausência de informação e outros desserviços. E com o intuito de proteção ao princípio da moralidade administrativa e evitar a manutenção e ampliação dos danos gerados para a coletividade, em reflexo ao erário, é que deve ser concedida tutela provisória em caráter de urgência, para que se preserve a finalidade desta ação no tempo. Segundo o vereador Sargento Berg, se requer na Ação Popular impetrada na Vara da Fazenda Pública nesta última quarta-feira (13/06), que seja determinada a suspensão imediata de cobrança da tarifa de esgoto, inserida na cobrança mensal de consumo de água, com amparo legal nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

A Lei nasceu para beneficiar diretamente os habitantes e para dar mais autonomia ao Poder Executivo a regulamentar a gestão prestadora de serviço e após sua sanção a Lei passaria a beneficiar economicamente mais de 70% da população teixeirense que possui rede de esgoto. A principal determinação da Lei, estipula o teto máximo de 10% para cobrança de tarifas para os usuários residentes dos conjuntos populares, beneficiários do Bolsa Família e quem não for contemplado com o sistema de água tratada por possuir poço artesiano e outras captações de água. Já a redução de 80% para 40% beneficia o restante da população, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

Os vereadores que impetraram a Ação Popular nº 0502560-21.2018.805.0256, têm constantemente abordado em seus pronunciamentos na tribuna durante as sessões plenárias a quantidade de questionamentos da população quanto ao descumprimento da Lei Municipal por parte da EMBASA. E garantiram continuar lutando em favor do vigor da legislação enquanto a qualidade do serviço prestado e a empresa não obedecer às regras municipais por força de Lei, razão pela qual, estão recorrendo à justiça objetivando que a EMBASA cumpra as suas obrigações com a legislação.

Ascom CMTF


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