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Teixeira: Vereador Marcílio denuncia fraude em licitação na Policlínica. Presidente do Consórcio de Saúde é o prefeito Temóteo Brito

Publicado em: 14 de julho de 2018 Atualizado:: julho 14, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O vereador Marcílio Goulart, utilizou de sua fala na tribuna da Câmara de Vereadores, na sessão da última quarta-feira, (11/07), para denunciar um suposto esquema de fraude em licitação na policlínica de Teixeira de Freitas.

Na fala do vereador, o edil cita uma matéria investigativa veiculada pelo site Zerohoranews, que trouxe a tona uma dispensa de licitação nº 23/2018 cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios. Após uma minuciosa investigação, restou comprovado que uma das empresas pesquisadas para participar da dispensa e fornecer cotação de mercado , a Comércio de Produtos Alimentícios Jusama Ltda, situada na Rua Geraldo Roni, 370 A, no bairro Santa Rita, em Teixeira de Freitas, só existe no papel.

Ainda segundo a denúncia do site veiculada no último dia 05 de julho, a sede da empresa, onde deveria funcionar um supermercado,  trata-se de um imóvel residencial, e vizinhos desconheceram no local funcionar alguma empresa.

Marcílio Goulart, em sua fala, enfatizou que o consórcio de saúde firmado, 60% pertence aos municípios consorciados e que os vereadores, tem sim, obrigação de investigar os milhões que passam pela policlínica. O Vereador pediu auxílio da Comissão de Saúde da Câmara e disse que vai a Policlínica para investigar o caso.

O edil, se posicionou em defesa da saúde e cobrou transparência nos atos e contratos públicos, em especial da policlínica que era para ser referência no extremo sul baiano. Marcílio, demonstrou em sua fala, que não aceitará e não ficará omisso com os possíveis desmandos que venham a ser praticados na Policlínica, cujo diretor executivo é o Sr. Juliano Ferreira da Mota.

Quem gesta os recursos da Policlínica é o Consórcio de Saúde. Nos temos a obrigação sim de investigar os 06 ou 07 milhões que passam pela Policlínica ou que passam pelo orçamento do Consórcio de Saúde. Nos temos que estar atento a toda e qualquer licitação. Eu quero ver com o coordenador Juliano Mota que tome providências com relação, porque é inadmissível que nós hoje, tenhamos ainda empresas participando de licitações sendo que ela não existe, nem uma sede, ela só tem o CNPJ”. destacou .

Vereador Marcílio continua:

Nós não podemos faltar em fiscalizar os recursos também do Consórcio de Saúde. Já não basta nossa saúde que tem uma dificuldade imensa de subsidiar a saúde da região, a Policlínica que veio para ser a solução, não pode ser um problema para gente“. Concluiu.

A equipe do site Verdades Políticas irá também protocolar denúncia no Ministério Público Federal, e passará a acompanhar também os processos licitatórios da Policlínica de Teixeira de Freitas.

O Presidente Consórcio Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia (Consaude), é o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, responsável entre outras atribuições, ordenar despesas, firmar convênios, acordos ou contratos, subscrever os relatórios de gestão do Consórcio e prestar contas da gestão junto aos órgãos de controle e ainda autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, gerir o patrimônio do Consórcio, assinar cheques e quaisquer documentos referentes ao Consórcio.

Segundo o Estatuto Público do Consórcio de Saúde, no artigo 24 inciso IV, Temóteo Brito, tem entre suas atribuições :

Das Competências da Presidência

Art. 24 – Compete ao Presidente do Consórcio;

I – representá-lo judicial e administrativamente;
II – zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
III – encaminhar aos poderes e órgãos competentes as solicitações e acompanhar sua tramitação;
IV – ordenar despesas, firmar convênios, acordos ou contratos, subscrever os relatórios de gestão do Consórcio e prestar contas da gestão junto aos órgãos de controle;
V- supervisionar os serviços oferecidos pelo Consórcio, assegurando a eficiência e eficácia dos mesmos e cumprimento do estabelecido nos contratos de programa e de rateio firmados;
VI – encaminhar as decisões da Assembléia Geral para a execução pela Diretoria Executiva;
VII – constituir grupo de trabalho, comissões com objetivos específicos e duração temporária, com participação de integrantes da Diretoria Executiva;
VIII – convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, federais, profissionais liberais e membros da sociedade civil organizada para participarem dos grupos de trabalhos e/ou comissões;
IX – solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados para desenvolver atividades no Consórcio;
X – autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, gerir o patrimônio do Consórcio, assinar cheques e quaisquer documentos referentes ao Consórcio;
XI – convocar a Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;
XII – executar as deliberações da Assembléia Geral, dando-lhes ampla publicidade;
XIII – submeter à Assembléia Geral, para aprovação, o quadro do pessoal do Consórcio, bem como a respectiva tabela remuneratória e gratificações.

 


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