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Teixeira: UMMI – Prefeito já pagou quase 700 mil à Construtora. Proprietário teve bens bloqueados pela Justiça Federal. Obra está parada

Publicado em: 29 de janeiro de 2019 Atualizado:: janeiro 29, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Conhecido em Teixeira de Freitas como “elefante branco”, o imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, amarga mais episódios tristes na história da cidade.

O local, usado com toda pompa e circunstância pelo prefeito Temóteo Brito no último dia 21 de dezembro de 2017 para anunciar a construção do primeiro bloco da nova Unidade Municipal Materno-Infantil (UMMI) de Teixeira de Freitas, que deveria ter sido entregue a sociedade teixeirense no último dia 17 de agosto de 2018, está longe de ter a obra concluída.

Segundo a placa afixada no local, a obra, que teria início no dia 21/12/2017, no valor de R$ 1.615.847, 73 (um milhão seiscentos e quinze mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), deveria ter sido entregue no último dia 17/08/2018, embora na época, o prefeito Temóteo Brito relatou durante a grandiosa cerimônia de anúncio da obra, que pretendia entregá-la em 180 dias.

Nossa equipe de reportagem esteve no local, e o que pudemos constatar foi que pouca coisa na estrutura foi mudada, embora o prefeito Temóteo Brito já tenha paga o valor de R$ R$ 641.008,71 (seiscentos e quarenta e um mil oito reais e setenta e um centavos), segundo o site do Tribunal de Contas do Municípios, (TCM).

O imóvel, apresenta apenas alguns trechos rebocados, em sua maioria na parte interna o reboco é somente em metade da parede, o chão sem piso mesmo que de cimento e a parte de estrutura elétrica inacabada.

Segundo moradores, as obras estão paradas desde o início de novembro.

“Pararam estas obras, e nunca mais ninguém apareceu. Ta tudo quase do mesmo jeito. Apenas maquiaram a parte lateral e colocaram duas leva de vidro para enganar. Qual a necessidade daquelas janelas de vidro ali, se por dentro ta tudo sem fazer? Quem passa aqui, acha que as obras estão adiantadas, mas não estão. Muito dinheiro já foi pago e tudo continua praticamente do mesmo jeito”. Declarou uma moradora.

Ao consultar a empresa executora da obra, restou comprovado que o proprietário da empresa AQUALUX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 06.037.875/0001-44, o Sr. Lenilson Pierote Neto, teve a indisponibilidade de bens decreta pela Justiça Federal no mês de abril de 2018, se tornando réu em um processo de improbidade administrativa, (juntamente com mais 05 pessoas), acusados de de terem desviados recursos da Educação no Município de Nova Viçosa-BA, no período em que o deputado estadual Carlos Robson, o “Robinho”, era prefeito.

O Ministério Público Federal, ofereceu denúncia e requereu  a condenação de Robinho, de Lenilson Pierote Neto e os demais envolvidos no esquema de corrupção, em decorrência da malversação de recursos públicos federais (FUNDEB e FUNDEF) repassados ao município de Nova Viçosa/BA no ano de 2007 e que causaram danos ao erário.

Segue decisão do Juiz Federal Substituto Dr. FELIPO LÍVIO LEMOS LUZ:

Ante o exposto, com base no art. 37, §4º, da Constituição c.c. art. 7º da Lei 8.429/92, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo MPF para DECRETAR A INDISPONIBILIDADE de bens dos requeridos CARLOS ROBSON RODRIGUES DA SILVA, RENATO LOPES LAGE, ADRIANA SAÚDE PRATES, ADEILSON MATOS DA SILVA, MARIA BETANIA FANTICELLE, AQUALUX ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA – ME e LENILSON PIEROTE NETO, que deverá ser efetivada da seguinte forma:

a) Proceda-se a realização de bloqueio de valores via BACENJUD, no valor de R$252.936,00 ( duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e trinta e seis reais), em contas, aplicações e investimentos dos requeridos e também à restrição de transferência de veículos via RENAJUD encontrados em seus nomes;

b) Concomitantemente, proceda-se à indisponibilidade bens imóveis de propriedade dos requeridos, via Cadastramento da indisponibilidade de bens (CNIB), observando-se as determinações do Provimento 39/2014 da Corregedoria do CNJ.

Cumpridas as medidas de constrição patrimonial aqui deferidas, retire o sigilo dos autos.

c) havendo notícia de bloqueios via Bacenjud referentes aos requeridos desta ação em outros processos em trâmite neste Juízo, proceda-se a realização de penhora de tal numerário, em favor desta ação.

Após o cumprimento das determinações acima elencadas, nos termos do art. art. 17, §7º, da Lei 8.429/92, retire-se o sigilo dos autos e notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentarem manifestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-os desta decisão.

Intime-se a UNIÃO, o FNDE e o Município de Nova Viçosa, para, em 10 dias, dizerem se têm interesse em integrar a presente lide (art. 17 §3º, da Lei 8.429/92), cuja participação fica, desde já, deferida.

Havendo alegações de questões preliminares ou prejudiciais de mérito ou, ainda, a juntada de documentos, dê-se vista ao MPF e eventuais assistentes litisconsorciais por 10 (dez) dias sucessivos.

Intime-se o MPF desta decisão.

O processo, teve andamento no último dia 06 de dezembro de 2012, estando na Subsessão Judiciária Federal de Teixeira de Freitas.

Pagamentos

Estranhamente, o prefeito Temóteo Brito realizou 03 pagamentos para a empresa entre os dias 13 a 21 de dezembro de 2018, mesmo com a obra parada. Os pagamentos juntos somam o valor de R$ 411.509,19 (quatrocentos e onze mil quinhentos e nove reais e dezenove centavos).

Nossa equipe irá protocolar denúncia no Ministério Público para que sejam investigados as informações aqui expostas.


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