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Teixeira: Tribunal de Justiça e Desembargadores ordenam a Prefeitura a devolver área invadida envolvendo Pólo industrial 2

Publicado em: 30 de dezembro de 2020 Atualizado:: dezembro 30, 2020

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O escritório Carvalho Acessória & Advocacia conquistou mais uma grande vitória no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da brilhante atuação do advogado e professor de Direito Dr.Clebson Porto, no último dia 18 de dezembro,  onde foi julgada pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, uma ação que buscava o restabelecimento da propriedade de um imóvel localizado às margens da BA-290 e fundos com o loteamento Nanuque, nesta cidade, desapropriado pelo município de Teixeira de Freitas-BA, sob o pretexto de construir o pólo industrial 2, e invadido ilegalmente por ocupante a mando do prefeito Timoteo para promoção política em ano eleitoral.

Os atos escusos, foram unicamente motivados por dois fatores: primeiro, pela ambição de vingança motivada por uma briga de décadas na justiça entre a família proprietária do imóvel e Prefeito Timóteo, e segundo pelo grande valor do imóvel, hoje considerado urbano e visado por comparsas do prefeito para fazer negócios, é público ao conversar com populares e pedreiros trabalhando na área que grandes empresários do município trocaram terrenos na área por material de construção para obras eleitoreiras.

Movido pela arrogância, pelo espírito de ganância de se apossar do bens de seus desafetos o Prefeito derrotado Timóteo Brito em uma levante de ilegalidades, se apossou de um imóvel avaliado por perícia em R$30.000.000,00 (trinta milhões de Reais) por míseros R$400.000,00 (quatrocentos mil Reais) depositados judicialmente pelo Município de Teixeira de Freitas, visando talvez levar a erro o Judiciário Baiano, que de forma unânime decidiu que o imóvel deve ser devolvido de imediato aos proprietários por votação de um colegiado de cinco desembargadores, votação que resulta de forma determinante que os invasores sejam a qualquer momento expulsos pelas forças policiais do Estado da Bahia, decisão está praticamente irreversível por conta que na estância passível de recursos o STJ já tem a mesma decisão uniforme sobre o tema. Após essa derrota por unanimidade pelo colegiado de desembargadores, os terrenos dados para fins eleitorais e negociados por políticos para compra de apoio partidário serão derrubados por ordem judicial e por força policial, uma vez que, já existe decisão determinando a reintegração que aguardava o desfecho do recurso junto ao Tribunal. Assim, sem mandato, o prefeito Timóteo se despede do município deixando os ocupantes em “maus lençois” Segue decisão do TJBA em anexo.

Em 24 de outubro de 2019, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no último dia 16 de outubro, através do Agravo de Instrumento  Nº. 8021799-84.2019.8.05.0000 havia suspendido o decreto municipal nº 628/2018, de desapropriação por utilidade pública da área.

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