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Teixeira: Temóteo Brito tem contas rejeitadas por irregularidades pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

Publicado em: 29 de julho de 2018 Atualizado:: julho 29, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O prefeito de Teixeira de Freitas Temóteo Brito, teve suas contas rejeitadas por irregularidades pelo Tribunal de Contas da União (TCU) .

O Tribunal de Contas da União (TCU), entregou nesta última quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma lista com os nomes de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

No caso do prefeito Temóteo Brito, 02 sentenças transitarem em julgado, sendo elas:

  • Em decorrência da omissão na prestação de contas da aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas/BA, por força do Convênio nº 246/86, firmado com o extinto MINTER, objetivando a realização de obras de infra-estrutura urbana;
  • Em decorrência da omissão no dever de prestar contas de recursos do Fundo Especial (Lei nº 7.525/86) repassados pela Petrobrás (royalties) ao Município de Teixeira de Freitas.

Com o Trânsito em Julgado das contas, o prefeito Temóteo Brito, não poderá emitir Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares.

Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis.

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU

Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.

Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que esteja na lista encaminhada pelo TCU.

De acordo com técnicos do TCU, o tribunal, geralmente, julga as contas irregulares com base em quatro hipóteses:

  • Omissão no dever de prestação de contas;
  • ato praticado com grave infração à norma legal, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • ato antieconômico, que pode ser a contratação e o pagamento por algo que não tenha serventia à população;
  • desfalque e desvio de recursos públicos federais.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar se houve dolo (a intenção) do gestor de conta pública ao praticar uma irregularidade.

TSE será ‘inflexível’ com ficha-suja

Depois da entrega do documento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, afirmou que o tribunal será “inflexível” com os candidatos com ficha-suja.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, disse que, ao entregar a lista, a Corte de contas cumpre o papel de colaborar para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa.

“O TCU está colaborando com a Justiça Eleitoral no esforço de fazer valer a Lei da Ficha Limpa, uma importante conquista da iniciativa popular. Essa contribuição dá legitimidade àquelas pessoas que o povo vier a escolher”, disse.


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