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Teixeira: Temóteo Brito recua após Liminar da Justiça, reconhece ato ilegal e homologa licitação do Lixo hospitalar

Publicado em: 1 de outubro de 2017 Atualizado:: outubro 1, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas na última quinta-feira, (28), a homologação provisória da licitação do lixo hospitalar, que teve como vencedora a empresa TRRR Saneamentos e Gestão Ambiental Ltda.

Após a liminar concedida pelo Juiz de Direito Dr. Roney Jorge Moreira Cunha, suspendendo a realização de uma nova licitação para o contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos do lixo hospitalar do município de Teixeira de Freitas, o prefeito Temóteo Alves de Brito, recuou de sua decisão e acabou por anular o seu ato ilegal reconhecendo assim a culpa pela sua má gestão.

Enquanto o prefeito se esquivava de homologar a licitação em favor da empresa ganhadora do pregão, (Deus sabe porque razão!), nossa equipe de reportagem chegou a flagrar no mês de maio de 2017, o lixo hospitalar sendo transportado por um caminhão de aluguel, tipo baú, em um trasporte totalmente irregular ao exigido por Lei.

Ainda no mês de maio, outro flagrante, mostrou o lixo hospitalar sendo acondicionados em recipientes comuns e misturados a lixo doméstico, exposto na porta do Ambulatório Central do município.

 

Entenda o Caso

A empresa TRRR Saneamentos e Gestão Ambiental Ltda., havia ganho a licitação de nº P.P. ARP Nº 020/2017 tendo por objeto a contratação de sociedade empresarial especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos do serviços de saúde gerados pelas unidades de saúde do município.

A empresa TRRR, foi a vencedora da licitação para um período de 12 meses, em um pregão ocorrido no último dia 07 de abril de 2017, no valor de com valores finais de R$368.160,00 e R$ 758.880,00.

No dia 05 setembro de 2017, passado-se 03 meses após a empresa ter vencido o certame, foi publicado um edital no Diário Oficial do Município, informando da realização de um novo edital para a mesma modalidade de objeto licitado anteriormente.

No dia 29 de Agosto, a empresa apresentou uma impugnação ao edital, alegando a ilegitimidade do pregão, uma vez que o objeto do serviço já foi licitado no dia 7 (sete) de abril de 2017, onde a empresa impugnante sagrou-se vencedora.

Na impugnação, a empresa alerta para a falta requisitos de qualificação técnica necessários  contidos na legislação do novo edital. Embora não constem tais requisitos obrigatórios, o edital foi corroborado pelo parecer jurídico formulado pela própria Procuradoria do Município de Teixeira de Freitas.

Ainda na contestação, o novo edital, segundo a empresa, “admite-se que qualquer empresa sem as devidas qualificações técnicas participe do certame. Ocorre que o serviço licitado é bem mais complexo e merece uma atenção redobrada.  O objeto licitado deve ser COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, para que com tal objeto permita que participe de tal licitação apenas empresas especializadas e com experiência no ramo das atividades objetivadas por esse edital, coibindo assim participação de empresas “aventureiras” a qual a intenção é meramente desordenar o pregão”.

A empresa TRRR, em seu documento de impugnação, seguiu ainda com a afirmação que: ” O referido edital não pede a licença de disposição final dos resíduos de serviço de saúde e nem o contrato do aterro sanitário algo de extrema importância para a complexidade do tramite desde a coleta até o seu destino final”.

Outro fator importante pontuado pela empresa, seria o fato de que diversas comprovações, de acordo  legislação especial, não constavam inseridas no NOVO EDITAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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