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Teixeira: Proprietário de área onde será instalado a 2ª etapa do Pólo Industrial consegue derrubar na Justiça emissão de posse dada a prefeitura

Publicado em: 24 de outubro de 2019 Atualizado:: dezembro 30, 2020

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

A área onde a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas pretende construir a ampliação do Pólo Industrial, foi ocupada na manhã desta quinta-feira, (24), por cerca de 300 famílias, que estavam acampadas às margens da BA 290.

No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no último dia 16 de outubro, através do Agravo de Instrumento  Nº. 8021799-84.2019.8.05.0000 suspendeu o decreto municipal nº 628/2018, de desapropriação por utilidade pública da área.

Entenda o caso:

Os proprietários da área situada as margens da BA 290, impetraram um Agravo de Instrumento, tendo por objetivo a desconstituição da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, nos autos de nº 8000952-69.2019.8.05.0256, da ação de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Município de Teixeira de Freitas.

Ainda segundo o documento,  “uma área de terra nua com 32ha (trinta e dois hectares)” foi declarada de utilidade e
necessidade pública e de interesse social por meio do Decreto Municipal nº 628/2018, que 
assevera que a urgência na desapropriação está ligada à “ampliação do polo industrial municipal” e ao “assentamento de mais de 200 (duzentas) famílias carentes.

Os agravantes alegaram irregularidades no processo de desapropriação, e conseguiram no último dia 16 de outubro, através da Quinta Câmara Civil, em decisão proferida pela Desembargadora Márcia Borges Farias, relatora do processo, a “Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal  para fim de suspender a interlocutória vergastada”.

 

 

 

 

 


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