Publicado em: 9 de fevereiro de 2018 Atualizado:: fevereiro 9, 2018
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
Um situação semelhante ao ocorrido com a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), impedida de assumir a pasta do Ministério do Trabalho, por possuir condenação trabalhista, curiosamente, acontece na cidade de Teixeira de Freitas.
No último dia 22 de janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como Ministra do Trabalho, pelo fato da deputada Cristiane Brasil ter sido condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
Já em Teixeira de Freitas, o Procurador Geral do Município, Paulo Américo Barreto da Fonseca, cujo uma das atribuições inerentes ao cargo, segundo a LEI Nº 419/2007, que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no artigo 20 inciso VI deixa claro:
VI – a inscrição e cobrança da dívida ativa judicial no exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;
Porém, o mesmo Paulo Américo, responsável pela atribuição de promover ações de execução de dívidas fiscais, possui, segundo conta no site do TJBA, 02 processos em que é Réu em Execução Fiscal, por dívida ativa com o município de Teixeira de Freitas, conforme imagem abaixo:
O procurador Geral Paulo Américo Fonseca, é réu ainda em outro processo de Execução fiscal, sobre ISS / Impostos sobre Serviços.
No caso da deputada Cristiane Brasil, o fato da mesma possuir condenação trabalhista e ter a nomeação para Ministra do Trabalho, foi alvo de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, pois segundo a Entidade, a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores”.
Já em Teixeira de Freitas, o fato do responsável por promover ações de execuções fiscais, tendo contra si, 02 processos em qual consta como réu, não ofenderia a lisura e moralidade administrativa, pelo fato do então Procurador Geral Paulo Américo, também possuir contra si, nesta questão, fatos desabonadores?
Perguntar não ofende…