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Teixeira: Ninguém está acima da Lei! Justiça concede liminar e suspende nova licitação do lixo hospitalar

Publicado em: 21 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 21, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Foi concedido na tarde de quarta -feira, (20), pelo Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Moreira Cunha, da Comarca de Teixeira de Freitas, uma liminar, referente ao Processo nº 0506476-97.2017.8.05.0256, que suspende a realização de uma nova licitação para o contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos do lixo hospitalar do município de Teixeira de Freitas

Entenda o caso

A empresa TRRR Saneamentos e Gestão Ambiental Ltda, impetrou um mandado de segurança, contra o suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, objetivando a suspensão de anulação do de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 020/2017-SMS, tendo por objeto a contratação de sociedade empresarial especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos do serviços de saúde gerados pelas unidades de saúde do município.

A empresa TRRR, foi a vencedora da licitação para um período de 12 meses, em um pregão ocorrido no último dia 07 de abril de 2017, no valor de com valores finais de R$368.160,00 e R$ 758.880,00

A empresa desde então, vinha buscando informações acerca da homologação e adjudicação do processo licitatório, onde era constantemente informada pelos responsáveis junto a COPEL (Comissão permanente de Licitações), que o referido processo, “encontrava-se sob apreciação do prefeito municipal”.

Já no dia 05 setembro de 2017, passado-se 03 meses após a empresa ter vencido o certame, foi publicado um edital no Diário Oficial do Município, informando da realização de um novo edital para a mesma modalidade de objeto licitado anteriormente.

No dia 29 de Agosto, a empresa apresentou uma impugnação ao edital, alegando a ilegitimidade do pregão, uma vez que o objeto do serviço já foi licitado no dia 7 (sete) de abril de 2017, onde a empresa impugnante sagrou-se vencedora.

Na impugnação, a empresa alerta para a falta requisitos de qualificação técnica necessários  contidos na legislação do novo edital. Embora não constem tais requisitos obrigatórios, o edital foi corroborado pelo parecer jurídico formulado pela própria Procuradoria do Município de Teixeira de Freitas.

Ainda na contestação, o novo edital, segundo a empresa, “admite-se que qualquer empresa sem as devidas qualificações técnicas participe do certame. Ocorre que o serviço licitado é bem mais complexo e merece uma atenção redobrada.  O objeto licitado deve ser COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, para que com tal objeto permita que participe de tal licitação apenas empresas especializadas e com experiência no ramo das atividades objetivadas por esse edital, coibindo assim participação de empresas “aventureiras” a qual a intenção é meramente desordenar o pregão”.

A empresa TRRR, em seu documento de impugnação, segue com a afirmação que: ” O referido edital não pede a licença de disposição final dos resíduos de serviço de saúde e nem o contrato do aterro sanitário algo de extrema importância para a complexidade do tramite desde a coleta até o seu destino final”.

Outro fator importante pontuado pela empresa, seria o fato de que as seguintes comprovações, de acordo  legislação especial, não constam inseridas no NOVO EDITAL, sendo elas:

1 – Autorização de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária (municipal ou estadual) em nome da licitante.

2 – Licença de Operação (LO), vigente, emitida pelo órgão de controle ambiental (Estadual) emitida pelo INEMA (órgão regulador e único responsável para emitir tal licença no estado da Bahia), a qual autoriza a empresa a executar os serviços de tratamento de resíduos de saúde ou perigosos, além do que nenhum município no estado da Bahia conforme CEPRAM n.º 4.327, de 31de outubro de 2013 (resolução em anexo) está apto a licenciar transporte e unidade de tratamento e disposição final dos resíduos de serviço de saúde, cabendo somente ao órgão estadual INEMA ter competência para o licenciamento de ambos.

3 – Licença Ambiental para transporte de resíduos de serviços de saúde expedida pelo Instituto do Meio Ambiente (INEMA).

4 – Comprovação da disponibilidade do aterro sanitário para depósito das cinzas provenientes do tratamento dos resíduos coletados (visto que o município de Teixeira de Freitas não possui aterro sanitário devidamente licenciado), através da apresentação dos seguintes documentos:

5 – Contrato com aterro sanitário licenciado pra disposição das cinzas provenientes do tratamento dos resíduos oriundos dos serviços de saúde (quando a licitante não for a proprietária do aterro).

6 –  Licença Ambiental do aterro expedida pelo órgão de controle ambiental (Estadual INEMA)

7 –  Comprovação de que os veículos utilizados para coleta e transporte possuem equipamentos de rastreamento e tacógrafo;

8 – Comprovação de que a empresa faz controle de fumaça nos veículos que fazem a coleta e transporte dos resíduos;

9 – Licença de transbordo no município licitante quando no objeto licitado fale em coleta diária.

10 – Declaração de disponibilidade do(s) veículo(s)  e  a ser(em) utilizado(s) nos serviços de coleta e transporte e destinação final dos resíduos oriundos dos serviços de saúde, ou alternadamente, documento de propriedade do veículo expedido pelo DETRAN, observadas a legislação vigente no país para o serviço, no que pertine às características do automóvel.

11 – Relação explícita do(s) motorista(s) apto(s) para transporte de resíduos de serviços de saúde, acompanhada do comprovante da Carteira de Habilitação e curso  MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos  de cada motorista, respeitado seu prazo de validade.

12 – Prova de que a licitante possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme disposições da NR 9 emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

13 – Prova de que a licitante possui PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme disposições da NR 7 emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

14 – Comprovante de inspeção veicular pelo INMETRO para cargas perigosas

15 – AVCB – Atestado de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiro da unidade de tratamento dos resíduos.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, CONCEDEU A ORDEM mandamental, em caráter liminar nos exatos termos do pedido constante às fls. 21, alíneas “a” e “b” dos pedidos.

A anulação feita pelo prefeito Temóteo Alves de Brito, da licitação anterior não foi precedida de processo administrativo, no qual deveria ser dado a empresa TRRR o direito ao contraditório e amplo direito de defesa, indo de encontro a Constituição Federal.

O prefeito Temóteo Alves de Brito, tomou ciência da decisão, sendo intimado a cerca da liminar por volta das 13 horas de quinta-feira, (21), quando se encontrava em cima de um palanque no bairro Estância Biquíni.

Veja a decisão:

Destarte, e diante de tudo o quanto consta nos autos, concluí que o ato vergastado foi, efetivamente, eivado de vícios insanáveis e, portanto, deverá ser anulado em sua totalidade, haja vista que fere de morte os princípios constitucionais da administração, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo que, CONCEDO A ORDEM mandamental, em caráter liminar, nos exatos termos do pedido constante às fls. 21, alíneas “a” e “b” dos pedidos . Notifique-se a autoridade coatora para que no prazo legal, preste as informações que julgar necessárias, nos termos do inc. I, do art. 7º da Lei Federal nº. 12.016/2009, intimando-o dos termos da presente decisão, bem remeta-se cópia do presente writ à procuradoria geral do municipal de Teixeira de Freitas, para que manifeste interesse, caso queira, no prazo legal. Após, dê-se vista ao M.P. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA – Juiz de Direito

Com essa decisão, ficou claramente demostrado mais uma vez, que no Brasil ninguém está acima da Lei, fator que deve ser observado pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

 

 

 


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