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Teixeira de Freitas: MP ajuíza Ação Civil Pública de Improbidade e bloqueio de bens por gastos com combustível

Publicado em: 16 de abril de 2019 Atualizado:: abril 16, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Ministério Público da Bahia, através do Promotor de Justiça George Elias Gonçalves, ofereceu denúncia e ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar, em desfavor do ex-prefeito João Bosco Bittencourt.

Segundo o conteúdo da ação, João Bosco, no mês de maio de 2015,  teria celebrado o contrato administrativo nº 0171/2015 através de dispensa de licitação para aquisição de 80 mil litros de combustível para três meses, fora das hipóteses previstas em Lei, com o Posto CNA (Posto Seguro II), no valor de R$ 234.260,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e sessenta reais).

Segundo o documento, o ex-prefeito teria criado uma situação para justificar a emergência da contratação agindo de forma dolosa.

O MP relatou ainda que a quantidade de combustível adquiridos pelo município em um prazo de 03 meses, seria suficiente para dar a volta ao redor do planeta por cinco vezes.

Segundo apurado em sede de processo investigatório, João Bosco teria transferido de forma dolosa valores pertencentes ao município para particular, sem a existência de fundamento jurídico que pudesse embasar o ato ilegal.

O Ministério Público através de análise de provas, concluiu que João Bosco praticou os delitos de fraude a licitação e peculato, tipificados nos Artigos 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) c/c 312 do Código Penal.

Por fim o Ministério Público requer:

Seja determinado a indisponibilidade de bens, rendas e valores de João Bosco e Posto CNA, condenar os demandados por prática de improbidade administrativa  causador de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e de agressão aos princípios da administração pública; ao ressarcimento no valor de R$ 391.382,27 (trezentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e dois mil e vinte e sete centavos); e que o réu seja condenado a pagar as custas processuais e demais ônus de sucumbência.

 


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