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Teixeira: Marcelo Belitardo sofre outra derrota na justiça e bens públicos municipais não poderão ser vendidos

Publicado em: 4 de abril de 2024 Atualizado:: abril 4, 2024

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

No último dia 1º de Abril do corrente mês, o Ministério Público da Bahia, através do parecer nº 129/2024, manifestou-se pela rejeição e improvimento do Projeto de Lei nº 038/2023, já convertido em Lei Municipal, onde o prefeito Marcelo Belitardo (União), pretendia vender 20 terrenos públicos municipais.

 

 

 

Entenda o caso

O prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, conseguiu aprovação na Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei (PL), que foi convertido em Lei Municipal nº 038/2023, tendo como objetivo vender 20 terrenos públicos. Os espaços totalizam 76 mil metros quadrados. Só um deles tem 17 mil m², e outros dois, 12 mil m². Conforme o gestor, “os imóveis objeto de desafetação encontram-se em desuso, gerando custos com manutenção e limpeza”.

O vereador Ubiratan Lucas, conhecido como Lucas Bocão, impetrou com uma ação popular na justiça, questionando o PL, em razão da finalidade pública do projeto.

O edil conseguiu um efeito suspensivo do PL através de uma tutela de urgência proferida pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Teixeira de Freitas, até o julgamento final da ação, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), aplicada solidariamente ao ente municipal e ao prefeito municipal, Sr. Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, incidindo, inclusive sobre o patrimônio particular dos respectivos representantes, sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência (Id nº 420702791, dos autos de origem).

O município por sua vez, impetrou um agravo de instrumento, através do Processo nº 8002596-63.2024.8.05.0000, tendo como Órgão Julgador a  Quinta Câmara Cível, sendo o Relator o Desembargador José Cícero Landin Neto.

O brilhante advogado Clebson Porto, tido como um dos mais conceituados advogados do Brasil, litigando em defesa do município de Teixeira de Freitas, conseguiu na justiça, a REJEIÇÃO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito Marcelo Belitardo.

“Nós ingressamos com uma ação popular e o MM. Juíz titular da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, proferiu a liminar suspendendo os efeitos da Lei autorizativa que autorizava o município alienar as áreas citadas. O município, através de um agravo de instrumento, tentou reverter a situação, tendo o relator negado o efeito suspensivo  e manteve a liminar do Juiz Roney, e encaminhou o processo para o Ministério Público que deu o parecer dando improvimento a lide”.

“No particular, as duas dezenas de imóveis objetos de desafetação eram bens públicos de uso especial ou de uso comum do povo (art. 99, incisos I e II, do Código Civil), pois consistiam em áreas públicas, institucionais e/ou de lazer, destinados aos munícipes de Teixeira de Freitas. Contudo, verifica-se que a elaboração do laudo avaliativo dos imóveis não fora concluída pela Comissão de Avaliação de Imóveis daquela Prefeitura Municipal (Id nº 420501293 – fl. 01, dos autos de origem), nem que foram prestados quaisquer esclarecimentos acerca das obras e benefícios que adviriam de cada desafetação e consectária alienação, em prol da população local”.

 

No parecer, “o Ministério Público do Estado da Bahia, através da Procuradoria de Justiça, atuando como fiscal da ordem jurídica (custos juris), se manifesta pela REJEIÇÃO da preliminar suscitada pelo Município Agravante e, no mérito, pugna pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, devendo a decisão ser mantida, em sua inteireza, pelos seus próprios fundamentos.”


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