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Teixeira: Marcelo Belitardo contrata escritório de advocacia de Serrinha. Contrato sem licitação foi de quase R$ 4,5 milhões

Publicado em: 28 de janeiro de 2025 Atualizado:: janeiro 29, 2025

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

O prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, contratou no último dia 18 de maio de 2023, para um período de 02 anos, com Dispensa/ Inexibilidade de licitação, sob Número do Contrato:2-265-2023, a empresa NOGUEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 10.798.089/0001-37, com endereço comercial à Rua Campos Filho, nº 154 no centro de Serrinha-Bahia, para Contratação de empresa para prestação de serviço de CONSULTORIA TÉCNICA/JURÍDICA E ESPECIALIZADA, na modalidade Contrato de Êxito (Art. 2., III, da Instrução TCM n.. 01/2018), especificamente para propor ou acompanhar, mediante peticionamento, ação judicial ou procedimento administrativo que vise a suspensão da exigibilidade de contribuição social previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, pelo valor de R$ R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais). O contrato, em vigor de 18 de maio de 2023 até 17 de maio de 2025, daria um total de R$ 2.160,000,00 (dois milhões cento e sessenta reais anuais).

Valores Pagos

Somente no ano de 2024, a o escritório de advocacia NOGUEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, recebeu, segundo o site do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), o valor de R$ 1.874,933,21 (um milhão oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e vinte e um centavos). Conforme imagem abaixo:

FATORES ESTRANHOS

Um fator neste contrato chamou a atenção de nossa redação foi que durante o mês de agosto de 2024, 02 meses aproximadamente da eleição, a referida empresa recebeu  03 pagamentos distintos, sendo eles:

02/08/2024  no valor de R$ 150.102,20 (cento e cinquenta mil e cento e dois reais e vinte centavos)

23/08/2024 no valor de R$ 146.255,21 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta e cindo reais e vinte e um centavos);

23/08/2024 no valor de R$ 139.457,80 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta centavos).

Totalizando unicamente no mês de agosto de 2024 o valor de R$ 435.815,21 (quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e quinze reais e vinte e um centavos).

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No ano de 2011, o Ministério Público do Estado da Bahia, impediu o município de Conceição do Coité, de contratar advogado ou escritório de advocacia por meio de Dispensa / Inexibilidade, tendo inclusive citado o advogado Renato Rodrigues Nogueira Neto, que possuía contrato com o município. Renato, é um dos sócios da empresa NOGUEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O QUE DIZ A LEI

Contrato de dispensa e inexigibilidade são modalidades de contratação pública que não passam pelo processo licitatório. 

A dispensa de licitação é quando a Administração Pública opta por contratar diretamente, mesmo que a competição seja viável. Já a inexigibilidade de licitação é quando a competição é inviável ou desnecessária. 

A dispensa de licitação pode ser utilizada em situações como: 
  • Emergências, calamidades públicas, guerras, catástrofes ambientais
  • Contratações com valores inferiores a um determinado limite
  • Aquisição de medicamentos para doenças raras
  • Restauração de obras de arte e objetos históricos
A inexigibilidade de licitação pode ser utilizada em situações como: Soluções comercializadas com exclusividade, Singularidade do objeto, Credenciamento. 
A dispensa e a inexigibilidade de licitação estão previstas na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 14.133/2021.
Ressalta-se que esse valor pode ser o recebido pelo município com serviço prestado, ou mesmo que os honorários sejam pagos somente em
Caso de êxito, em percentual sobre esse valor, contudo, isso não é esclarecido na publicação, o que viola o princípio da publicidade
Diante dos fatos, nossa redação irá protocolar denúncia no Ministério Público, para que as informações aqui prestadas sejam apuradas.

 

 

 

 

 

 

 


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