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Teixeira: Mãe recorre à justiça para prefeitura fornecer leite especial para bebê de 05 meses com paralisia cerebral

Publicado em: 8 de março de 2021 Atualizado:: março 8, 2021

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Uma mãe de Teixeira de Freitas, se viu obrigada a recorrer à justiça através de um pedido de Tutela de Urgência no último dia 08 fevereiro de 2021, para que o município de Teixeira de Freitas fornecesse um leite especial para seu filho, um bebê de apenas 05 meses de vida, portador de paralisia cerebral.

Segundo os autos, o bebê apresentou complicações e sequelas neurais, tendo isso o motivo de não conseguir sugar o leite materno, apresentando intolerância a lactose; Que em razão do seu quadro de saúde, necessita fazer uso diário e contínuo do LEITE PREGOMIN PEPTI, na quantidade de 06 (seis) latas de 400g mensais, enquanto for necessário e houver recomendação médica, já que somente pode se alimentar do referido leite, sendo essencial para sua sobrevivência.

No último dia 12 de fevereiro o Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude e Execuções de Medidas SócioEducativas de Teixeira de Freitas, Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, decidiu em favor da família, para que o leite fosse entregue no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além das cominações legais cabíveis, inclusive, bloqueio de verbas e caracterização de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Veja a decisão

“Determinar ao MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, FORNEÇA IMEDIATAMENTE AO MENOR (nome da criança preservado), o LEITE PREGOMIN PEPTI, na quantidade de 06 (seis) latas de 400g mensais, enquanto for necessário e houver recomendação médica, já que somente pode se alimentar do referido leite, sendo essencial para sua sobrevivência;de forma mensal e ininterrupta até nova decisão judicial em contrário, bem como fornecer sem embaraços ou atrasos as consultas Médicas regulares, tudo nos exatos termos do que consta da PRESCRIÇÃO MÉDICA trazida a estes autos, (vide petição inicial In Totum), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além das cominações legais cabíveis, inclusive, bloqueio de verbas e caracterização de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e outras implicações penais e administrativas, etc”. 

 

Mesmo com a Decisão do Juiz de Direito, Argenildo Fernandes dos Santos, onde estipulou o prazo de 48 horas para que o leite fosse entregue, segundo documentos acostados no autos, somente dia 17 de fevereiro, 05 dias após a Decisão, a genitora teve acesso ao alimento que garante a sobrevivência alimentar de seu filho.

 

 

Semelhante a este caso, encontramos ainda outro caso em que a família precisou da ajuda da justiça para garantir a sobrevivência alimentar de outra criança:

O preço dos referidos leites citados nos processos, custam em média de R$ 80 até 100 reais, a unidade, um valor bem acima da realidade financeira das famílias citadas . Fome mata!

 

 

 

 


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