Viviane Moreira \ Verdades Políticas
Uma mãe de Teixeira de Freitas, se viu obrigada a recorrer à justiça através de um pedido de Tutela de Urgência no último dia 08 fevereiro de 2021, para que o município de Teixeira de Freitas fornecesse um leite especial para seu filho, um bebê de apenas 05 meses de vida, portador de paralisia cerebral.
Segundo os autos, o bebê apresentou complicações e sequelas neurais, tendo isso o motivo de não conseguir sugar o leite materno, apresentando intolerância a lactose; Que em razão do seu quadro de saúde, necessita fazer uso diário e contínuo do LEITE PREGOMIN PEPTI, na quantidade de 06 (seis) latas de 400g mensais, enquanto for necessário e houver recomendação médica, já que somente pode se alimentar do referido leite, sendo essencial para sua sobrevivência.
No último dia 12 de fevereiro o Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude e Execuções de Medidas SócioEducativas de Teixeira de Freitas, Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, decidiu em favor da família, para que o leite fosse entregue no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além das cominações legais cabíveis, inclusive, bloqueio de verbas e caracterização de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Veja a decisão
“Determinar ao MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, FORNEÇA IMEDIATAMENTE AO MENOR (nome da criança preservado), o LEITE PREGOMIN PEPTI, na quantidade de 06 (seis) latas de 400g mensais, enquanto for necessário e houver recomendação médica, já que somente pode se alimentar do referido leite, sendo essencial para sua sobrevivência;de forma mensal e ininterrupta até nova decisão judicial em contrário, bem como fornecer sem embaraços ou atrasos as consultas Médicas regulares, tudo nos exatos termos do que consta da PRESCRIÇÃO MÉDICA trazida a estes autos, (vide petição inicial In Totum), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além das cominações legais cabíveis, inclusive, bloqueio de verbas e caracterização de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e outras implicações penais e administrativas, etc”.
Mesmo com a Decisão do Juiz de Direito, Argenildo Fernandes dos Santos, onde estipulou o prazo de 48 horas para que o leite fosse entregue, segundo documentos acostados no autos, somente dia 17 de fevereiro, 05 dias após a Decisão, a genitora teve acesso ao alimento que garante a sobrevivência alimentar de seu filho.
Semelhante a este caso, encontramos ainda outro caso em que a família precisou da ajuda da justiça para garantir a sobrevivência alimentar de outra criança:
O preço dos referidos leites citados nos processos, custam em média de R$ 80 até 100 reais, a unidade, um valor bem acima da realidade financeira das famílias citadas . Fome mata!