• SEJA BEM-VINDO

Teixeira: Liminar do dia 23 de agosto do TJ-BA desbloqueou verba da saúde da empresa S3

Publicado em: 5 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 5, 2017

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Uma liminar, expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no último dia 23 de agosto, desbloqueou em caráter provisório o pagamento no valor de mais de R$ 05 milhões da empresa gestora da saúde  de Teixeira de Freitas, Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde).

O pagamento para a empresa, está bloqueado desde o dia 28 de julho, em decisão  proferida pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, da Comarca de Teixeira de Freitas.

No trecho da liminar, o TJ-BA, expede:

“DO EXPOSTO, Pelos fundamentos aqui aduzidos, por vislumbrar os requisitos previstos legalmente, concedo o efeito suspensivo aos presentes recursos, deferindo a sustação da decisão agravada, até decisão ulterior, a ser proferida pela turma julgadora. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 1019, I, CPC/2015). Sendo facultativa a requisição de informações ao digno Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenha repercussão no seu deslinde (art. 1018, § 1º, CPC/2015). Intimem-se os agravados, para responder, na forma determinada pelo art. 1.019, II, do Novo CPC”.

Na liminar, a Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, fundamenta que o desbloqueio seria necessário para a empresa S3 manter em dias as despesas inerentes à gestão da saúde pública da cidade.

Nossa equipe de reportagem no entanto, tem recebido diversas denúncias da classe médica e de funcionários que prestam serviços para a empresa S3, sobre a falta de cumprimento de acerto salarial.

Após quase 15 dias do desbloqueio, os funcionários continuam sem receber seus salários.

 

Entenda o caso

Foi proferida pelo Poder Judiciário da Bahia, na Comarca de Teixeira de Freitas, pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, na manhã de sexta feira, (28), a Decisão Interlocutória em desfavor a empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), a tutela provisória de urgência para que seja realizada a suspensão pelo município do pagamento e subsequente depósito judicial do valor no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (dois milhões de reais).

Familiares acusam a empresa prestadora de serviços médicos municipais, ( S3 Estratégias e Soluções em Saúde), de falhas na prestação de serviço médico e omissão da informação de óbito do paciente, que ainda segundo os familiares, estaria morto há 03 dias.

Dos fatos:

O Sr. Antônio de Marinho de Oliveira, encontrava-se internado no Hospital Municipal desde 13 de maio de 2017, e os médicos da unidade de saúde informaram aos familiares que o mesmo havia sofrido um infarto e que e não haveria equipamentos para reversão na rede municipal.

Os familiares providenciaram então o pagamento de R$ 3 mil reais para o Hospital Sobrasa, para que Sr. Antônio fosse transferido para aquela unidade particular de saúde, onde haveria equipamentos para proceder o Cateterismo.

Prepostos da empresa gestora de saúde S3, informaram aos filhos do Sr. Antônio, que não haveria a transferência hospitalar em razão da negativa da unidade de saúde particular em receber o paciente.

Porém, restou constatado que o Hospital Sobrasa, ao qual foi pleiteada a transferência do enfermo, encontrava-se em plena regularidade, havendo documentos, e recibo no valor de R$ 3.000,00, referente à reserva de leito – UTI e e-mail, datado de 18 de maio de 2017, constando a informação de disponibilidade de vaga para o supracitado paciente. Contudo apurada a informação, constatou-se a falsidade da mesma, que foi confirmada pelo Administrador do Hospital que não existiu tal negativa.

Somente 02 dias após o óbito, por determinação da gestão hospitalar foi realizado o procedimento de cateterismo, constatando o médico responsável, que o paciente não estaria acometido por qualquer problema do coração, havendo ainda a informação do médico, que no momento do procedimento o Sr. Antônio de Marinho  encontrava-se inconsciente, com uso de respirador mecânico e não apresentando reflexos neurológicos. No atestado de óbito do Sr. Antônio Marinho, a causa morte foi dada como indeterminada.

Diante da informação, familiares do paciente registraram boletim de ocorrência na sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas.

 

 

 

 


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais