Publicado em: 5 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 5, 2017
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Uma liminar, expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no último dia 23 de agosto, desbloqueou em caráter provisório o pagamento no valor de mais de R$ 05 milhões da empresa gestora da saúde de Teixeira de Freitas, Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde).
O pagamento para a empresa, está bloqueado desde o dia 28 de julho, em decisão proferida pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, da Comarca de Teixeira de Freitas.
No trecho da liminar, o TJ-BA, expede:
“DO EXPOSTO, Pelos fundamentos aqui aduzidos, por vislumbrar os requisitos previstos legalmente, concedo o efeito suspensivo aos presentes recursos, deferindo a sustação da decisão agravada, até decisão ulterior, a ser proferida pela turma julgadora. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 1019, I, CPC/2015). Sendo facultativa a requisição de informações ao digno Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenha repercussão no seu deslinde (art. 1018, § 1º, CPC/2015). Intimem-se os agravados, para responder, na forma determinada pelo art. 1.019, II, do Novo CPC”.
Na liminar, a Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, fundamenta que o desbloqueio seria necessário para a empresa S3 manter em dias as despesas inerentes à gestão da saúde pública da cidade.
Nossa equipe de reportagem no entanto, tem recebido diversas denúncias da classe médica e de funcionários que prestam serviços para a empresa S3, sobre a falta de cumprimento de acerto salarial.
Após quase 15 dias do desbloqueio, os funcionários continuam sem receber seus salários.
Entenda o caso
Foi proferida pelo Poder Judiciário da Bahia, na Comarca de Teixeira de Freitas, pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, na manhã de sexta feira, (28), a Decisão Interlocutória em desfavor a empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), a tutela provisória de urgência para que seja realizada a suspensão pelo município do pagamento e subsequente depósito judicial do valor no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (dois milhões de reais).
Familiares acusam a empresa prestadora de serviços médicos municipais, ( S3 Estratégias e Soluções em Saúde), de falhas na prestação de serviço médico e omissão da informação de óbito do paciente, que ainda segundo os familiares, estaria morto há 03 dias.
Dos fatos:
O Sr. Antônio de Marinho de Oliveira, encontrava-se internado no Hospital Municipal desde 13 de maio de 2017, e os médicos da unidade de saúde informaram aos familiares que o mesmo havia sofrido um infarto e que e não haveria equipamentos para reversão na rede municipal.
Os familiares providenciaram então o pagamento de R$ 3 mil reais para o Hospital Sobrasa, para que Sr. Antônio fosse transferido para aquela unidade particular de saúde, onde haveria equipamentos para proceder o Cateterismo.
Prepostos da empresa gestora de saúde S3, informaram aos filhos do Sr. Antônio, que não haveria a transferência hospitalar em razão da negativa da unidade de saúde particular em receber o paciente.
Porém, restou constatado que o Hospital Sobrasa, ao qual foi pleiteada a transferência do enfermo, encontrava-se em plena regularidade, havendo documentos, e recibo no valor de R$ 3.000,00, referente à reserva de leito – UTI e e-mail, datado de 18 de maio de 2017, constando a informação de disponibilidade de vaga para o supracitado paciente. Contudo apurada a informação, constatou-se a falsidade da mesma, que foi confirmada pelo Administrador do Hospital que não existiu tal negativa.
Somente 02 dias após o óbito, por determinação da gestão hospitalar foi realizado o procedimento de cateterismo, constatando o médico responsável, que o paciente não estaria acometido por qualquer problema do coração, havendo ainda a informação do médico, que no momento do procedimento o Sr. Antônio de Marinho encontrava-se inconsciente, com uso de respirador mecânico e não apresentando reflexos neurológicos. No atestado de óbito do Sr. Antônio Marinho, a causa morte foi dada como indeterminada.
Diante da informação, familiares do paciente registraram boletim de ocorrência na sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas.