Publicado em: 28 de julho de 2017 Atualizado:: julho 28, 2017
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
Foi proferida pelo Poder Judiciário da Bahia, na Comarca de Teixeira de Freitas, pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, na manhã de sexta feira, (28), a Decisão Interlocutória em desfavor a empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), a tutela provisória de urgência para que seja realizada a suspensão pelo município do pagamento e subsequente depósito judicial do valor no valor mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Familiares acusam a empresa prestadora de serviços médicos municipais, ( S3 Estratégias e Soluções em Saúde), de falhas na prestação de serviço médico e omissão da informação de óbito do paciente, que ainda segundo os familiares, estaria morto há 03 dias.
Dos fatos:
O Sr. Antônio de Marinho de Oliveira, encontrava-se internado no Hospital Municipal desde 13 de maio de 2017, e os médicos da unidade de saúde informaram aos familiares que o mesmo havia sofrido um infarto e que e não haveria equipamentos para reversão na rede municipal.
Os familiares providenciaram então o pagamento de R$ 3 mil reais para o Hospital Sobrasa, para que Sr. Antônio fosse transferido para aquela unidade particular de saúde, onde haveria equipamentos para proceder o Cateterismo.
Prepostos da empresa gestora de saúde S3, informaram aos filhos do Sr. Antônio, que não haveria a transferência hospitalar em razão da negativa da unidade de saúde particular em receber o paciente.
Porém, restou constatado que o Hospital Sobrasa, ao qual foi pleiteada a transferência do enfermo, encontrava-se em plena regularidade, havendo documentos, e recibo no valor de R$ 3.000,00, referente à reserva de leito – UTI e e-mail, datado de 18 de maio de 2017, constando a informação de disponibilidade de vaga para o supracitado paciente. Contudo apurada a informação, constatou-se a falsidade da mesma, que foi confirmada pelo Administrador do Hospital que não existiu tal negativa.
Somente 02 dias após o óbito, por determinação da gestão hospitalar foi realizado o procedimento de cateterismo, constatando o médico responsável, que o paciente não estaria acometido por qualquer problema do coração, havendo ainda a informação do médico, que no momento do procedimento o Sr. Antônio de Marinho encontrava-se inconsciente, com uso de respirador mecânico e não apresentando reflexos neurológicos. No atestado de óbito do Sr. Antônio Marinho, a causa morte foi dada como indeterminada.
Diante da informação, familiares do paciente registraram boletim de ocorrência na sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas.
Decisão:
DEFIRO, determinando a suspensão do crédito correspondente à primeira Requerida, determinando ao município que efetue deposito judicial de tal valor à disposição do juízo até ulterior deliberação, sob pena de caracterizar crime de desobediência em caso de descumprimento, além das demais cominações legais cabíveis.
Intime-se os Requeridos, com urgência, no endereço informado na petição inicial, para que cumpra o quanto determinado e citem-se, para querendo, contestar a presente ação no prazo determinado por lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais.
Veja Decisão: