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Teixeira: Faltam medicamentos, materiais e profissionais. Auditoria do SUS atesta condição precária de funcionamento da UMMI

Publicado em: 31 de julho de 2019 Atualizado:: julho 31, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Ministério Público Federal em Teixeira de Freitas, por meio do Ofício nº 426/2017/GABPRM1-ALCC, instaurou o Inquérito Civil Público nº 1.14.013.000034/2017-61, e solicitou auditoria na Secretaria Municipal de Saúde do município de Teixeira de Freitas/BA para averiguar, possíveis irregularidades nas unidades de saúde de média e alta complexidade que prestam serviços por meio de contratos de gestão firmados pela SMS.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS, durante uma auditoria identificou graves problemas junto às instituições médicas da cidade. Segundo o relatório, concluído em outubro de 2018, a UMMI não atende os requisitos mínimos de funcionamento.

Na UMMI (Unidade Municipal Materno Infantil), os auditores encontraram os mais variados tipos de situações graves, em desconformidade com as normas do SUS, entre elas, a ausência de Alvará de Licenciamento Sanitário.

Abaixo, é possível conferir os itens apontados pela auditoria:

Estrutura física instalações/conservação

Após analise da documentação disponibilizada pela Direção do estabelecimento verificou-se que o mesmo não dispõe de Alvará de Licenciamento Sanitário atualizado. Foi apresentado Alvará nº 055/2010, emitido em 22 de setembro de 2010, com validade para 22 de setembro de 2011. Os fatos supracitados estão em desacordo com o inciso II, Art. 10 da Lei 6.437/77 e Art. 10 da RDC/ANVISA nº 63 de 25 de novembro de 2011. A Unidade apresentou  o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária realizada no período de 06 a 08 de junho 2016, que concluiu pela não renovação da licença sanitária.

A Maternidade funciona desde 2006 em imóvel alugado, construído há cerca de 40 anos. Na inspeção física realizada na UMMI, verificou-se deficiência/ausência de ambientes, tais como:

  • Salas de triagem médica e/ou de enfermagem, salas de vacina dividida com a CCIH, de acolhimento dos pacientes (gestantes e crianças), de exames e consultas de enfermagem, sala de emergências (parada cardíaca), quartos PPP, deficiência dos postos de enfermagem/prescrição médica e das salas de serviço para cada posto de enfermagem com dimensões mínimas e com pia, no pronto atendimento pediátrico, obstétrico, no pré-parto, enfermarias obstétricas e pediátricas.
  • Inadequação dos espaços para poltrona de acompanhante ao lado do leito.
  • Ausência de bancada servida por água quente para higienização do RN e de área de cuidados e
    higienização de lactente e deficiência das instalações de oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal, elétrica de emergência, vácuo clínico e elétrica diferenciada, em desacordo com o subitem-Ambiente de Estabelecimentos.
  • Ausência de sistema de emergência elétrica chaveado automaticamente para a fonte de emergência, no caso de interrupções por parte da companhia de distribuição para os equipamentos eletro-médicos utilizados em procedimentos cirúrgicos, sustentação de vida (p. ex. equipamentos de ventilação mecânica) e aqueles
    integrados ao suprimento de gases, previsto no subitem 7.2.1 da supracitada RDC/Anvisa nº 50/2002. O sistema de emergência existente na UMMI é de acionamento manual que atende ao Centro Cirúrgico/Obstétrico e UTIN.
  • Central de Material de Esterilização do referido estabelecimento não realiza o monitoramento do processo de
    esterilização com indicador Biológico, contrariando desta forma o disposto no Art. 99 da RDC/Anvisa nº 15 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o monitoramento do processo de esterilização com indicador biológico deve ser feito diariamente.
  • O Serviço de Nutrição e Dietética-SND, observou-se que apresenta inadequações em relação à estrutura
    física, sendo o espaço insuficiente para guarda de utensílios, as janelas não são teladas, facilitando a passagem de insetos e as bancadas de suporte para preparar os alimentos (área de cocção e lactário) são de material poroso (mármore), apresentando fissuras, além dos utensílios serem guardados sobre bancos de madeira, cujo material é de difícil higienização. Estes fatos encontram-se em desacordo com o subitem 4.1.17, item 4 da RDC/Anvisa N° 216, de 15 de setembro de 2004, que trata das Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
  • Dos dois exaustores, durante a inspeção somente um encontrava-se funcionando, insuficiente para remover a fumaça e os vapores resultantes do cozimento, contrariando a referida RDC/Anvisa nº216/2004, quanto à ventilação que deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade
    higiênico-sanitária do alimento.

Capacidade Instalada/cadastro

Em relação a quantidade de leitos oferecidos pela UMMI, as informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, foi diferente da constatada pela equipe da Auditoria.

Durante inspeção física realizada pela equipe de auditoria na Unidade Municipal Materno Infantil-UMMI, análise do
SCNES e da documentação disponibilizada pela Direção do estabelecimento, verificou-se que a UMMI conta com a
seguinte distribuição de leitos: Obstétricos: 31, Pediátricos: 25, além dos leitos complementares: Pré-parto: 08, UTIN: 10 e Pronto Socorro/Observação: 10, totalizando 84 leitos,sendo divergente das informações cadastrados no SCNES, onde se encontram registrados o seguinte quantitativo de leitos: Obstetrícia: 34, Pediatria: 20, Clínica Geral: 06, Ginecologia: 08 e Pneumologia Sanitária: 01, além dos leitos complementares da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal CanguruUCINCa: 05, Unidade de Intermediária Neonatal: 05, UTI Neonatal Tipo II: 10, Unidade de Isolamento: 03 e Hospital Dia: 01, totalizando 93 leitos. A auditoria apontou a ausência de 09 leitos dos que foram registrados no Ministério da Saúde.

Quando da análise da documentação disponibilizada pela UMMI sobre os equipamentos existentes e consulta realizada no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), verificou-se incongruência do quantitativo dos equipamentos existentes na Unidade, como seguir: Incubadora 18; Respirador/Ventilador: 11; Ambu: 14; Monitor de pressão não invasivo: 13; Berço aquecido: 08, enquanto no SCNES encontra-se cadastrado o seguinte: Incubadora: 07; respirador/ventilador/baby peap: 07; ambu: 12; monitor de pressão não invasivo: 14; berço aquecido: 06.

Assistência Hospitalar

Na documentação apresentada e na inspeção física verificou-se que a Unidade não conta com profissionais para
realização de atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS, tais como a implantação de acolhimento associado à classificação de risco, que visa reorganizar a porta de entrada e todo o atendimento nas maternidades e serviços que realizam partos, sendo decisivo no reconhecimento de condições clinicas urgentes e a tomada de decisões pelo profissional de saúde a partir de uma escuta qualificada embasada em protocolo fundamentado cientificamente. Cabe destacar que, a Direção da UMMI não apresentou a relação de pessoal, por categoria profissional, por setor e carga horária que desenvolveu atividades na UMMI, no período auditado.

  • O estabelecimento de saúde não implantou o serviço de acolhimento com protocolo de classificação de risco que tem como propósito a pronta identificação dos pacientes críticos ou mais grave, permitindo um atendimento rápido e seguro de acordo com o potencial de risco, visando a tomada de decisão a partir das queixas do paciente.

Acesso/Atendimento à Demanda

verificou-se que a UMMI não garante o acompanhamento de livre escolha, inclusive presença masculina, durante o acolhimento, no pré-parto e parto, em desacordo com o Art. 19-J da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, que dispõe sobre os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Registre-se ainda que, a presença de um acompanhante em tempo integral no hospital, com direito a alojamento e alimentação está prevista como obrigação da Contratada nos contratos celebrados pelo município de Teixeira de Freitas.

Estrutura física instalações/conservação

A UMMI não dispõe na sua infraestrutura de Banco de Leite Humano, ou posto de coleta com referência pactuada, com fluxos e rotinas de encaminhamentos definidos, contrariando o subitem 8.2, item 8, Anexo RDC/Anvisa nº 36, 3 de junho de 2008, que dispõe sobre o serviço que deve garantir acesso a Banco de Leite Humano, com disponibilidade de leite humano ordenhado pasteurizado – LHOP, conforme a RDC/Anvisa nº171, de 04 de setembro de 2006.

Recursos Materiais/equipamentos

Na Inspeção física realizada da Unidade verificou-se que há deficiência de equipamentos e materiais necessários para prestar assistência ao parto normal, cirúrgico e aos recém-nascidos, tendo em vista a inexistência/deficiência de itens, tais como: poltronas para acompanhantes, barra fixa, bola de Bobat, grande quantidade de equipamentos danificados dispostos no corredor de acesso da pediatria (2º piso), camas hospitalares reguláveis uma por parturiente, biombos no alojamento conjunto e pré-parto para garantir a privacidade da parturiente e seu acompanhante, material de emergência para reanimação (desfibrilador), carro ou maleta de emergência para cada posto de enfermagem. Além disso, o mobiliário é antigo, mal conservado, oxidado e alguns colchões rasgados, contrariando o item 7- Materiais e Equipamentos do Anexo da RDC/Anvisa nº 36, de 03 de junho de 2008, que trata do funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Documentação/Prontuários

Na análise dos prontuários de pacientes atendidos na UMMI, no período de auditado, foi verificada a existência de
registros incompletos ou ausência de informações, tais como: campos da Declaração de Óbito (DO) não preenchidos
(Campos: 37 e 38), ausência de uma via da DO anexada ao prontuário, partograma não preenchido, folha de internação em branco, folha de anestesia sem identificação do anestesista, ausência da evolução e prescrição médica diária com data e assinatura do médico responsável, e rasuras em folha de evolução.

Medicamentos

No levantamento realizado nos documentos para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, junto ao
Serviço de Farmácia da UMMI, no período auditado, observou-se irregularidade/deficiência de abastecimento da Unidade de diversos itens, tais como: Surfactante, fio cromado, equipo de bomba de infusão, clamp umbilical, picc (cateter), benzetacil 600.000UI, diclofenaco sódico 50mg, ampicilina 500mg, vancomicina 500mg e epinefrina. Esses fatos estão em desacordo com o subitem 7.1, item 7, Anexo, RDC/Anvisa nº 36 de 3 de junho de 2008: O Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve possuir equipamentos, materiais e medicamentos de acordo com sua complexidade e necessidade de atendimento à demanda.

Conclusão

  • A Secretaria Municipal de Saúde Teixeira de Freitas NÃO executou ações efetivas de supervisão, fiscalização, avaliação e acompanhamento durante a gestão da PROVIDA e da S3 Estratégia e Soluções em Saúde na administração da referida unidade, contribuindo para que as organizações contratadas descumprissem cláusulas contratuais, como a obrigatoriedade de designação formal para diretor geral da unidade, resultando na deficiência do abastecimento regular de materiais, medicamentos e da manutenção dos equipamentos necessários para o funcionamento da UMMI, segundo a RDC/Anvisa nº 36/2008, no tocante ao funcionamento dos serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentado na qualificação, na humanização da atenção e gestão e na redução e controle de riscos.
  • Foram verificados atrasos nos pagamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas para as organizações responsáveis pela gestão da UMMI, descumprindo as cláusulas avençadas nos instrumentos de contratualização e as regras dispostas na Lei Geral de Licitações e Contratos.
  • Quanto à estrutura do serviço auditado verificaram-se problemas relativos ao quadro de profissionais, aparato tecnológico, protocolos e rotinas e instalações físicas, cujos fatores assistenciais comprometem a qualidade e o tempo para os cuidados adequados. Os indicadores assistenciais observados no período auditado, sobretudo a elevada taxa de cesárea, o aumento da razão de mortalidade materna (RMM), que mede o risco de uma mulher morrer no ciclo gravídico puerperal, o incremento das taxas de mortalidade neonatal
    precoce e da asfixia neonatal demonstram um problema de saúde de difícil resolução, relacionado diretamente à assistência da mulher no período gravídico puerperal, trazendo a dúvida sobre a qualidade da assistência prestadas.

Por fim, a mulher pode ter um pré-natal normal, mas apresentar uma complicação no final da gestação e morrer pela demora em receber assistência adequada. Se houver maior atenção à identificação precoce dos fatores de risco e se a assistência obstétrica for adequada, as medidas para o diagnóstico e o tratamento eficaz das complicações que podem surgir durante a gravidez, o parto e pós-parto tendem a reduzir os óbitos.

Link disponível para consulta: http://consultaauditoria.saude.gov.br/visao/pages/principal.html?0

Com informações do Ministério da Saúde

 


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