• SEJA BEM-VINDO

Teixeira: Decreto municipal confirma falência administrativa, mas prefeitura recebeu quase 500 milhões do Governo Federal em dois anos

Publicado em: 13 de fevereiro de 2019 Atualizado:: fevereiro 13, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Os moradores e funcionários públicos de Teixeira de Freitas estão apreensivos com a publicação do edital nº 97-2019, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, (12).

De acordo com o Decreto, o  prefeito Temóteo Brito  DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS E INCREMENTO DE RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS.

Segundo o prefeito, os resultados negativos da crise econômica que afeta o Brasil, ocasionando a redução dos repasses de recursos aos Municípios, realizados pelos Governos Federal e Estadual, foi o responsável pela adoção das medidas.

O fato, é que entre as medidas, que afetarão diretamente os munícipes, estão alguns itens que acertará em cheio o comércio e o orçamento do cidadão, prejudicando e impactando o salário no fim do mês.

Vejamos a seguir:

Art. 2º Caberá a todos os Secretários Municipais, através de Portaria e outros instrumentos normativos, estabelecer as metas e critérios no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, para cumprimento das seguintes determinações:
I – Redimensionamento, para redução, do uso da frota municipal, veículos locados, telefonia, energia elétrica, água, material de consumo em geral e realização de horas extraordinárias de trabalho; e,
II – Renegociação de todos os contratos vinculados à sua pasta, visando a redução de valores;
Art. 3º Fica suspenso todo e qualquer evento festivo que importe em realização de qualquer tipo de despesa com recursos do Erário Municipal.
Art. 4º É vedada a concessão de qualquer reajuste que implique no aumento de despesas nos contratos de locação de imóveis, bem como a celebração de novos termos contratuais, salvo se decorrer de substituição da locação para redução da despesa.
§ único: Caberá às Secretarias de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, negociar junto aos locadores a redução dos valores pactuados pelos atuais termos contratuais.
Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor o estudo de viabilidade econômica e sugestão de ajustes sobre os atuais contratos de prestação de serviços, horário do funcionamento das repartições públicas, contratação e nomeação de servidores, gastos com comunicação social e remuneração de pessoal.
Art. 6º Fica vedado à administração pública direta, em face da necessidade de adequação dos índices de comprometimento das despesas com pessoal, aos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, em especial ao cumprimento do quanto estabelecido nos arts. 20 a 23 de referida lei:
I – A concessão de aumento, reajuste, vantagens ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de decisão judicial ou de determinação legal;
II – A criação de cargo, emprego ou função, salvo na hipótese de reestruturação administrativa, sem que haja aumento de despesa;
III – A alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;
IV – O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título;
V – O pagamento de férias em abono pecuniário;
VI – A concessão de licença-prêmio, sob a forma de indenização ou quando houver necessidade de contratação de servidor substituto;
VII – A participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas
VIII – A realização de horas extraordinárias de trabalho, sem que o titular da Secretaria a qual o servidor esteja lotado tenha apresentado previamente a escala de trabalho mensal e justificativa ao Comitê Gestor;
IX – A concessão de licença a servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;
X – Novas cessões de servidores para órgãos públicos e entidades civis;
XI – A ampliação de gastos, decorrentes da celebração de convênios com as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos ou de Interesse Público;
XII – A locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados por Lei ou em Convênio já firmado;
XIII – A execução de novas obras custeadas com recursos próprios, exceto aquelas imprescindíveis ao funcionamento de órgãos públicos e manutenção dos logradouros públicos;

O Decreto, visa ainda a incrementação das receitas municipais, sendo entre elas a elaboração de projeto de Lei com o propósito de recuperar créditos tributários e promover a adequação da legislação tributária municipal no que se refere à compensação de créditos tributários já inscritos e executados judicialmente, contratação de empresa especializada com o propósito de realizar a reformulação do cadastro técnico imobiliário, e a atualização da
planta genérica de valores dos imóveis existentes no território municipal, (Leia-se: aumento do valor do IPTU),  licitação com o propósito de contratar instituição financeira, mediante maior oferta financeira, para gerenciamento da folha de pagamento de servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do município.

Em meio a crise financeira que se abateu ao município, devido a incompetência administrativa da gestão Temóteo Brito, a conta, será paga pelos cidadãos, que sem direito de escolha, verá ser reduzido serviços básicos, que já estavam ruim, e com o decreto, tende a piorar.

Consultando o site Portal da Transparência do Governo Federal, restou comprovado que o município de Teixeira de Freitas recebeu no ano de 2017, o valor de R$ 220.393.304,67 (duzentos e vinte milhões trezentos e noventa e três mil trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), sendo que no ano de 2018, a administração Temóteo Brito recebeu mais R$ 236.509.891,41 (duzentos e trinta e seis milhões quinhentos e nove mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), em verbas oriundas do Governo Federal, totalizando o valor de R$ 456.903,196,08 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões novecentos e três mil cento e noventa e três reais e oito centavos).

2017

2018

Resta saber se os salários milionários de apadrinhados da administração Temóteo Brito também serão reduzidos, mas isso será tema de uma outra reportagem…

 

 


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais