• SEJA BEM-VINDO

Teixeira: Declarada Inconstitucional pelo STF, Projeto de Lei para gratuidade em estacionamento do Shopping é aprovada

Publicado em: 25 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 25, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Foi aprovado na última quinta feira, (21), por 15 dos 19 edis que compõem a Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei do Executivo nº07/2017, de 19 de junho de 2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a proibição de cobrança de estacionamento de veículos em Shopping Centers, Centros comerciais, Supermercados e Hipermercados e similares, para consumidores desses estabelecimentos em qualquer ponto do território de Teixeira de Freitas”.

O Projeto de Lei aprovado, já voltou para a Prefeitura e deve ser sancionado pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) até a próxima sexta-feira, 29 de setembro, conforme informou um vereador da base aliada.

A gratuidade, que foi uma das promessas de campanha do gestor municipal, previa que o estacionamento do Shopping Patio Mix, que possui cerca de 500 vagas, fosse gratuito para a população.

Embora aprovada pela Câmara de Vereadores e tendo seguido para sanção do prefeito Temóteo Brito, o projeto tem em seu desfavor, diversas declarações de inconstitucionalidade, inclusive proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no último dia 18 de agosto de 2016, ao julgar uma ação impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) do Paraná a inconstitucionalidade da Lei que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos.

Segundo o STF, a Lei “ofende o artigo 1º Constituição Federal, que explicita a livre iniciativa como um dos fundamentos da República brasileira; o artigo 5º, inciso XXII, que garante o direito fundamental à propriedade; e o artigo 170, que assegura a ordem econômica, observando o princípio da propriedade privada“.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, (ADI), foi julgada procedente por maioria, tendo-se reconhecido a inconstitucionalidade da lei por ofensa ao artigo 22, I, da Constituição de 1988, que determina que é competência privativa da União legislar sobre Direito Civil. Além disso, a maioria dos ministros entendeu também que é injustificada a intervenção estatal na definição de preços da atividade de estacionamentos privados.

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, deverá ser declarada inconstitucional, pois se revestiu de força coercitiva, impondo aos estabelecimentos comerciais comportamento que viola a CF/88, à medida que limita o livre exercício do direito de propriedade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.

Nossa equipe tentou entrar em contato com o empresário e sócio proprietário do Shopping Pátio Mix, Leonardo Matheson, para falar sobre o caso e informar se os administradores do empreendimento já ajuizaram alguma ação na justiça, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.

 

 

 

 

 


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais