Publicado em: 21 de junho de 2017 Atualizado:: junho 21, 2017
Viviane Moreira / Verdades Políticas
Foi sentenciado na última segunda feira, (19), pelo Juiz eleitoral, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Humberto José Marçal, a cassação do diploma de vereador de Juvenal Etelvina Laureano ( PTN), o “Juvenal das Laranjas”. Na sentença, o edil é condenado ainda a pena de multa de 10 mil Ufirs.
O edil não será de imediato afastado do cargo, devido a minireforma eleitoral da Lei 13.165\2015, que incluiu o § 2º do artigo 257 do Código Eleitoral que rege: “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.”
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Uma vez condenado pela Instância Superior, Juvenal das Laranjas terá seus direitos políticos cassados, ficando também inelegível.
Caso não entre com recurso, ou entre intempestivamente, (fora do prazo) a decisão será imediatamente cumprida, com a convocação do suplente.
Entenda o caso
O vereador foi alvo de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que pode culminar na cassação do diploma, assim como na cassação do registro de sua candidatura.
Na AIJE, o Juvenal das Laranjas é suspeito de captação ilícita de sufrágio, ou como é popularmente conhecido, a chaada compra de votos.
Veja na íntegra a sentença: