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Teixeira de Freitas: Ronaldo Baitakão é multado e denunciado ao Ministério Público pelo TCM

Publicado em: 12 de setembro de 2019 Atualizado:: setembro 12, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou parcialmente procedente nesta quinta-feira (12/09), a denúncia formulada pelo repórter Vanderlei Eurico Alves Filho, diretor do site Zero Hora News, contra o presidente da Câmara de Teixeira de Freitas, Ronaldo Alves Cordeiro, o “Ronaldo Baitakão” em razão de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de “consultoria em gestão de acompanhamento dos processos licitatórios junto a Comissão Permanente de Licitação e no setor de Patrimônio da Câmara”. A contratação foi realizada no exercício de 2019.

O referido contrato, foi homologado em favor de GILMAR DIAS MARTINS, pelo valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.800,00, com recursos pessoais, pela não comprovação dos serviços remunerados. Os conselheiros do TCM também aprovaram a aplicação de multa de R$3 mil ao Presidente da Câmara de Vereadores.

Para a relatoria, o serviço não poderia ter sido contratado com inexigibilidade de licitação, vez que o objeto não possui a natureza singular exigida na Lei de Licitações. Além disso, o contrato não apresenta particularidades que possam diferenciar o serviço contratado dos trabalhos administrativos que caracterizam o dia a dia de uma Câmara de Vereadores.

O processo de inexigibilidade também não foi instruído com a justificativa do preço, o que poderia ter sido feito com a remessa de pesquisa de mercado, sem a qual se põe em xeque a economicidade do contrato celebrado no valor total de R$64.800,00. Também não foi indicado um representante da administração para fiscalização do contrato.

Por fim, em relação a dois processos de pagamento, no valor total de R$10.800,00, não se encontrou na documentação que os instrui os comprovantes da efetiva da prestação dos serviços remunerados.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e pela aplicação de multa ao presidente, sugerindo, inclusive, a representação ao Ministério Público de Estado da Bahia “diante dos indícios da prática de infração penal e de ato de improbidade administrativa”.

Cabe Recurso da Decisão.

Com informações do TCM


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