Publicado em: 29 de janeiro de 2025 Atualizado:: janeiro 29, 2025
Viviane Moreira / Verdades Políticas
O prefeito de Teixeira de Freitas, homologou no dia 20 de julho de 2023, através Número:2-373-2023, o Contratou com Dispensa/Inexibilidade cempresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 35.542.612/0001-90, com endereço comercial à Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, bairro Casa Forte, em Recife, estado do Pernambuco, para Contratação de prestação de serviço técnico de profissional especializado em consultoria e assessoria jurídica para vindicar em juízo a recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério- FUNDEF, sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Município.
O contrato, segundo o TCM, (Tribunal de Contas dos Municípios), com término no dia 20 de julho de 2024, (um ano) foi no valor de R$ 9.286.030,62 (nove milhões duzentos e oitenta e seis mil, trinta reais e sessenta e dois centavos).
A empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, no último dia 09 de outubro de 2024, teve um liminar de pedido de liberação de recursos frente a Prefeitura de Valente, onde prestavam serviços suspensa.
O agravo foi apresentado contra a decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM, no último 29 de setembro, para que o prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira “se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendesse a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia pelo TCM”.
O Termo de Ocorrência sobre a questão, com pedido cautelar, foi lavrado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM (com sede em Serrinha), que apontou a existência de irregularidades, entre os quais, a previsão de pagamentos irrazoáveis, no contrato celebrado entre a Prefeitura de Valente e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a “prestação de serviços técnicos especializados” para a apresentação de ação judicial de cumprimento de sentença transitada em julgado relacionada aos precatórios do Fundef.
A 9ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato nº 59/2024, entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que ele não apresenta o valor estimado dos honorários advocatícios, apenas consta que a cada R$1,00 efetivamente recuperado aos cofres municipais, R$0,15 será pago ao contratado – ou seja, 15%, o que totalizaria o montante de R$12.744.928,08 sobre o valor conjecturado devido à prefeitura de R$84.966.187,21. Além de agredir os princípios da “Razoabilidade” e “Economicidade” estabelecidos pela Instrução TCM nº 01/2022, segundo a 9ª IRCE, a cláusula do contrato agride o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018 ao não especificar claramente o valor estimado do contrato.
Na tarde de quarta-feira (28), o site Verdades Políticas apresentou uma reportagem onde um outro escritório de advocacia situado na cidade de Serrinha na Bahia, ganho um contrato Dispensa de licitação no valor de quase R$ 4,5 milhões. Acompanhe no link: